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Fora de serviço

Quando um serviço público é interrompido por falhas técnicas, o consumidor tem o direito de obter desconto proporcional em sua fatura, conforme garante o artigo 20 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nessas situações, é dever da prestadora reparar os eventuais danos causados, independentemente de culpa. O prazo para buscar a reparação por danos é de até cinco anos, conforme assegura a lei.

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