Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Autarquias de Belo Horizonte (MG) garantiu, em caráter liminar, a inclusão de uma professora como beneficiária de uma servidora pública em plano de saúde oferecido pelo Estado de Minas Gerais. O pedido foi fundamentado nas uniões conjugais homoafetivas.
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