Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

A nova lei de execuções de sentenças torna processos mais rápidos?

A Lei nº 11.232/05 traz inovações com relação ao cumprimento de sentenças judiciais. O que muda agora é que a execução da ação será mais rápida, ou seja, se o devedor não cumprir a sentença condenatória, será imediatamente intimado a pagar a dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor disposto na condenação.

Conteúdo restrito para Associados e Assinantes da Revista

ou

Associe-se ao Idec