A Lei nº 11.232/05 traz inovações com relação ao cumprimento de sentenças judiciais. O que muda agora é que a execução da ação será mais rápida, ou seja, se o devedor não cumprir a sentença condenatória, será imediatamente intimado a pagar a dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor disposto na condenação.
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