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Vitória do consumidor: adiamento do encerramento de lixões é vetado

Veto foi deliberado pela Presidência após mobilização conjunta de organizações da sociedade civil, incluindo o Idec, em oposição à alteração dos prazos da PNRS

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Atualizado: 

04/12/2014
Foi vetada neste mês pela Presidência a emenda da Medida Provisória que ampliaria para mais 4 anos o prazo original para encerramento dos lixões nos municípios brasileiros de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/10. Aprovada em outubro deste ano no Senado, a MP nº651/2014 ainda previa, entre outras coisas, o adiamento do prazo da elaboração dos planos integrados de gestão de resíduos sólidos municipais e estaduais. A medida foi deliberada pelo Presidente da República em exercício, Michel Temer, e ocorreu após o envio de carta pedindo veto à alteração dos prazos da PNRS por parte do Idec e outras organizações.
 
A PNRS, que previa a regularização dos municípios em relação à questão, tinha prazo de cumprimento de até 4 anos e se encerrou no final de agosto deste ano. No entanto, boa parte das cidades não aderiram à nova disposição.  Hoje, segundo o Ministério do Meio Ambiente, 59% dos municípios brasileiros ainda possuem disposição ambientalmente inadequada (aterros controlados e lixões). Após o vencimento do prazo legal, a não adequação à lei por parte dos municípios incorreria em crime ambiental e no pagamento de multa que poderia chegar ao valor de R$ 50 milhões. 
 
Outra emenda à MP, também vetada, previa o adiamento do prazo para que os municípios elaborassem seus planos de gestão de resíduos até 2016 - o prazo inicial era 2012. Hoje, segundo dados do IBGE, somente 34% dos municípios declararam possuir planos de gestão.
 
Considerada contrária ao interesse público
A substituição dos depósitos de resíduos irregulares, ou lixões, por aterros sanitários é um dos pontos principais da PNRS. A MP foi alvo da mobilização de diversos setores da sociedade civil e entidades com o intuito de evitar que um dos marcos mais importantes em termos de impactos sociais e ambientais diretos fosse adiado para 2018. O Idec foi uma das entidades, que, em carta enviada em novembro deste ano à Presidência, reiterou a necessidade de efetiva implementação dos instrumentos previstos na PNRS sem extensão de seus prazos legais. Clique aqui para conhecer na íntegra o conteúdo da carta enviada pelo Idec à Presidência da República.
 
“Vale lembrar que a disposição inadequada de resíduos sólidos em lixões já é crime desde 1998 pela Lei de Crimes Ambientais. E que o encerramento dos lixões é fator determinante para garantirmos o futuro da saúde da população, respeitando o meio ambiente e a inclusão socioeconômica e produtiva dos catadores de materiais recicláveis, como previsto na PNRS e na Constituição Federal” observa Renata Amaral, pesquisadora em consumo sustentável do Idec.