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Viagem internacional: STF limita valor de indenização por extravio de bagagem

Entendimento contraria CDC, que prevê reparação integral de prejuízos; decisão também reduz prazo para entrar com ação judicial em decorrência do problema de cinco para dois anos

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Atualizado: 

26/05/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de ontem (25), que a indenização ao consumidor referente a extravio de bagagem em voos internacionais deve ser calculada de acordo com as Convenções de Varsóvia e Montreal, que regulam o transporte aéreo internacional. A decisão vale para todas as ações ligadas ao tema no País.
 
De acordo com o entendimento do tribunal, a indenização terá um valor máximo de 1 mil  DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 4.561 na cotação de hoje. Caso o consumidor avalie que sua bagagem vale mais do que essa quantia e não quiser correr riscos, deverá fazer uma Declaração Especial de Valor - que equivale a um seguro e é tarifado - antes do embarque, para garantir a indenização completa.
 
A decisão do STF contraria e enfraquece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê reparação integral de prejuízos. Assim, o Idec considera que o resultado representa um retrocesso ao direitos dos consumidores brasileiros.
 
“Houve redução de direitos para os usuários brasileiros de transporte aéreo internacional e proteção dos interesses das companhias, o que evidencia uma relação desequilibrada”, afirma a advogada do Instituto Claudia Almeida.
 
Retrocessos 
 
O tema estava sendo analisado desde 2014, por meio de dois recursos especiais: um da Air France (RE 636.331) e outro da Air Canada (ARE 636.331), a fim de converter o entendimento de que prevalecia o CDC e não acordos internacionais em caso de extravio de bagagens em voos para o exterior.
 
O Idec pediu para participar como amigo da corte (amicus curiae) na ação, o que foi negado pelo STF. Ainda assim, o Instituto enviou memoriais (documentos com argumentação jurídica) à Corte defendo que o Código de Defesa do Consumidor deveria prevalecer.
 
Além do valor da indenização, a decisão também piora para o consumidor brasileiro o prazo para entrar com ação judicial para reparação de danos materiais, que passa a seguir a regra da Convenção de Montreal, de dois anos. Tanto o CDC quanto o Código Civil preveem cinco anos.
 
Voos nacionais
 
As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entraram em vigor em março deste ano, também contrariam o entendimento do CDC em relação à reparação de danos por extravio de bagagem.
 
A resolução limita a indenização a 1.131 DES, o equivalente a R$ 5.096 hoje. Assim, em voos dentro do País, o consumidor também precisa declarar o valor de sua bagagem caso entenda que seus pertences valem mais do que esse teto.
 
Para saber mais sobre essa e outras regras, baixe a cartilha do Idec aqui.
 
Cuidados
 
Vale lembrar que tanto em voos nacionais quanto internacionais, objetos de valor, como eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não podem ser incluídos na declaração. Por isso, é importante guardá-los na bagagem de mão.
 
Para os demais itens que serão transportados na bagagem despachada, guarde as notas fiscais de compra, tire fotos ou filme para comprovar que estavam na mala, e assim facilitar a indenização em caso de extravio ou violação.

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