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Justiça Federal de Brasília nega liminar a associação de empresas alimentícias. Medida está em vigor desde ontem</div>
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04/07/2016
Atualizado:
07/07/2016
Na última sexta-feira (01), a 20º Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios para suspender a norma de rotulagem de alimentos alergênicos. A regra, fruto de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entrou em vigor ontem (3).
A decisão da Justiça é celebrada pelo Idec, que se articulou com o movimento Põe no Rótulo contra o pedido das indústrias. As organizações foram aceitas como amici curiae (amigos da corte) - mecanismo jurídico que possibilita a contribuição de interessados em um processo - e, na própria sexta-feira, apresentaram documentos ao juiz Renato C. Borelli, que julgou o caso, a favor da manutenção da norma.
“O juiz entendeu que a associação empresarial deixou para entrar em juízo nos momentos finais, buscando uma clara decisão forçada. Além disso, concluiu que o prazo de um ano dado pela Anvisa foi suficiente para a adequação à norma”, aponta Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec.
Não é a primeira vez que as empresas alimentícias tentam derrubar a resolução sobre alergênicos, aprovada em julho do ano passado. No início de junho, a Diretoria Colegiada da Anvisa negou o pedido das indústrias para adiar o prazo de entrada em vigor da norma. Além disso, outras ações judiciais contra a resolução estão em andamento.
Informação em destaque
Desde ontem, as empresas devem informar de forma clara a presença de 17 ingredientes que frequentemente causam alergias, como soja, leite e nozes. Essa medida também vale para produtos que contêm derivados dessas substâncias.
Produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de sua data de validade.
A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização de entidades e grupos de pais de crianças alérgicas, que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.
No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de seis anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.