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ANS decretou liquidação extrajudicial da operadora e deu mais um mês para portabilidade de carências. Porém, medida não contempla consumidores de planos coletivos empresariais, muitos deles com até 30 vidas, que são maioria do mercado e podem ficar sem alternativa</p>
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Atualizado em: 10/02/2016</p>
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01/02/2016
Atualizado:
10/02/2016
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta segunda-feira (1º) a saída definitiva da Unimed Paulistana do mercado de plano de saúde no prazo de 30 dias, por meio de um processo administrativo chamado liquidação extrajudicial.
Com isso, dentro de um mês, a operadora sai efetivamente do mercado, assim como o serviço prestado por ela aos consumidores.
Segundo notícia veiculada na terça-feira, 02/02, a Unimed Paulistana conseguiu uma decisão judicial provisória que suspende a liquidação extrajudicial.
Em decorrência disso, a ANS restaurou o regime de direção fiscal na operadora. A agência destaca, porém, que a suspensão da liquidação extrajucial não interfere no direito dos consumidores realizarem a portabilidade.
Portabilidade
A ANS também estendeu por mais 30 dias (até 02/03) o prazo para os usuários remanescentes da Paulistana realizarem a portabilidade de carências - ou seja, mudar para qualquer outra operadora sem cumprir novos prazos de carência.
A portabilidade vale para planos individuais/ familiares e coletivos por adesão, mas deixa de fora os planos empresariais de até 30 vidas.
A situação dos consumidores desses planos, que representam cerca de 85% dos coletivos, é sensível. “Diferentemente dos planos empresariais 'convencionais', os coletivos 30 vidas estão sujeitos ao cumprimento de carências e têm pouco poder de barganha para negociar condições contratuais com as operadoras de planos de saúde”, explica Joana Cruz, advogada do Idec.
Dessa forma, o consumidor que é parte de um plano 30 vidas pode ficar sem alternativa de conseguir migrar para outro plano de saúde. “Por isso é fundamental que a ANS conceda a possibilidade de portabilidade de carências também para esses consumidores, que estão em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência”, conclui Joana.
Idec cobra a ANS
O Idec vai enviar uma carta à ANS reiterando o pedido de que a portabilidade para clientes da Paulistana seja irrestrita, ou seja, permitida a todos os consumidores e para migração para todos os tipos de contratos - solicitação já feita em novembro do ano passado.
Nessa nova comunicação, o Idec também vai questionar à agência o número de consumidores que ainda não se desvincularam da Unimed Paulistana; o número de consumidores que portaram carências via TAC; e o número de consumidores que portaram carências pela portabilidade extraordinária.
REGRAS PARA A PORTABILIDADE
O consumidores que ainda não fizeram e têm interesse na portabilidade devem se dirigir diretamente à nova operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários.
Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são: comprovação de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos seis meses; cartão da Unimed Paulistana; identidade (RG); CPF; e comprovante de residência.
Não há garantia de rede assistencial ou preços equivalentes aos que o consumidor tinha com a Paulistana.
Confira as principais regras para sair da Unimed Paulistana para outra operadora sem cumprir novos prazos de carência:
- Todos os consumidores da Unimed Paulistana podem portar suas carências para um plano individual /familiar ou coletivo por adesão (firmado por meio de uma associação ou sindicato).
- A portabilidade pode ser exercida para planos de qualquer operadora e de qualquer faixa de preço (igual, mais cara ou mais barata que o plano do consumidor com a Paulistana).
- Entretanto, caso o plano de destino tenha segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia ou odontológica) mais abrangente do que firmado com a Unimed Paulistana, a operadora pode exigir o cumprimento de carência para as coberturas não previstas no plano de origem, especificamente. Ou seja, pode haver carência apenas para a cobertura “extra” do novo contrato.
- Não é necessário ter permanecido no plano da Unimed Paulistana por determinado período para ter direito à portabilidade.
- Para solicitar a portabilidade, o consumidor deve apresentar cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos 6 (seis) meses.
- O novo contrato de plano de saúde passa a vigorar a partir do pagamento da primeira mensalidade à operadora de destino.
- A operadora de destino pode estar em regime de direção técnica/fiscal. Dessa forma, o consumidor deve considerar que uma empresa nessas condições passa por dificuldades econômico-financeiras e assistenciais.
Casos específicos: cumprindo carências ou cobertura parcial temporária
- Caso o consumidor ainda esteja cumprindo prazo de carência na Unimed Paulistana, pode migrar para outra operadora e cumprir o período remanescente.
- O consumidor que está cumprindo período de cobertura parcial temporária ou pagando agravo (ou seja, tem doença ou lesão pré-existentes à contratação do plano da Unimed Paulistana e está na operadora há menos de dois anos de contrato), pode optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao período remanescente para completar os dois anos, ou pelo pagamento de agravo, a ser negociado com a operadora do plano de destino.