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Unimed Paulistana: ANS amplia portabilidade para outras operadoras, mas não permite levar carências para planos empresariais

<div> Pelos pr&oacute;ximos 60 dias, consumidores poder&atilde;o migrar para qualquer operadora, exceto para planos empresariais, que s&atilde;o a maioria do mercado. Idec solicitou portabilidade especial irrestrita para todos</div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

19/11/2015
Desde a última terça-feira (17/11) até janeiro de 2016, os consumidores da Unimed Paulistana poderão migrar para outra operadora à sua escolha sem cumprir novos prazos de carência. A regra, prevista na Resolução Operacional 1950/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vale para todos os contratos - individuais/familiares novos e antigos, coletivos por adesão, empresariais (independentemente do número de vidas).
 
A medida amplia as opções de portabilidade frente às regras anteriormente fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com quatro operadoras do grupo Unimed, que restringia a migração para essas empresas e apenas para grupos específicos de consumidores (planos individuais ou coletivos com até 30 vidas; residentes na região metropolitana de São Paulo).
 
Apesar desse avanço, a nova resolução da ANS ainda limita as alternativas dos clientes da Paulistana, pois impede a transferência para planos empresariais, que são a maioria do mercado. “O consumidor pode continuar com dificuldades de encontrar a oferta de planos individuais/familiares, visto que uma pesquisa recente do Idec demonstrou a escassez de oferta desse tipo de contrato”, aponta Joana Cruz, advogada do Idec.
 
Há menos de duas semanas, o Idec solicitou à agência que autorizasse a portabilidade especial de forma irrestrita a todos os consumidores da Unimed Paulistana.
 
“O ideal seria que a ANS tivesse decretado a portabilidade especial assim que determinou a alienação compulsória, a fim de possibilitar o maior número de alternativas para o consumidor e evitar os transtornos decorrentes da 'quebra' da operadora”, critica a advogada.
 
Principais regras
 
- Todos os consumidores da Unimed Paulistana podem portar suas carências para um plano individual /familiar ou coletivo por adesão (firmado por meio de uma associação ou sindicato).
 
- A portabilidade pode ser exercida para planos de qualquer operadora e de qualquer faixa de preço (igual, mais cara ou mais barata que o plano do consumidor com a Paulistana).
 
- Entretanto, caso o plano de destino tenha segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia ou odontológica) mais abrangente do que firmado com a Unimed Paulistana, a operadora pode exigir o cumprimento de carência para as coberturas não previstas no plano de origem, especificamente. Ou seja, pode haver carência apenas para a cobertura “extra” do novo contrato.
 
- Não é necessário ter permanecido no plano da Unimed Paulistana por determinado período para ter direito à portabilidade.
 
- Para solicitar a portabilidade, o consumidor deve apresentar cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos 6 (seis) meses.
 
- O novo contrato de plano de saúde passa a vigorar a partir do pagamento da primeira mensalidade à operadora de destino.
 
- A operadora de destino pode estar em regime de direção técnica/fiscal. Dessa forma, o consumidor deve considerar que uma empresa nessas condições passa por dificuldades econômico-financeiras e assistenciais.
 
Casos específicos: cumprindo carências ou cobertura parcial temporária
 
- Caso  o consumidor ainda esteja cumprindo prazo de carência na Unimed Paulistana, pode migrar para outra operadora e cumprir o período remanescente.
 
- O consumidor que está cumprindo período de cobertura parcial temporária  ou pagando agravo ( ou seja, tem doença ou lesão pé-existentes à contratação do plano da Unimed Paulistana e está na operadora há menos de dois anos de contrato), pode optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao período remanescente para completar os dois anos, ou pelo pagamento de agravo, a ser negociado com a operadora do plano de destino.