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Troca de operadora: Idec envia sugestões para aprimorar portabilidade de carências em planos de saúde

<p> <em>Entre as sugest&otilde;es, o Idec defende o direito &agrave; portabilidade independente da data ou da forma de contrata&ccedil;&atilde;o do plano. Nesse sentido, o Instituto apoia a proposta da ANS de permitir que consumidores de contratos coletivos por ades&atilde;o migrem para planos individuais</em></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

O Idec enviou ontem (5/7) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suas contribuições a respeito da mudança das regras para a portabilidade de carências em planos de saúde, ou seja, a possibilidade de o consumidor trocar de operadora sem ter de cumprir novamente os prazos para ter acesso a procedimentos médicos, como consultas, exames etc.

Além disso, é importante que sejam retiradas as restrições que hoje limitam a troca apenas para planos similares ou com faixa de preço igual ou inferior. Para o Idec, deve ser oferecida a possibilidade de o consumidor mudar para um plano superior (no caso de mudança de acomodação, rede credenciada e abrangência territorial, por exemplo) e, como contrapartida, instituir carências complementares ou pagamento de uma compensação financeira.

Dentre as propostas mais significativas feitas pela ANS sobre o assunto está a adoção da chamada portabilidade especial, que garante a troca de plano sem o cumprimento de novas carências em caso de falência da operadora. A regra foi "inspirada" numa ação civil pública movida pelo Idec contra a operadora Avimed.

Para garantir sua efetividade, o Instituto considera que a medida deve ser aplicada a todos os contratos de planos de saúde, independentemente da data (se novo ou antigo) ou da modalidade (individual/familiar ou coletivo).

Prazos
O Idec discorda da restrição de período para a troca de operadora. De acordo com a proposta da ANS, o prazo seria estendido de dois (mês de aniversário do contrato e o seguinte) para quatro meses do ano (mês de aniversário do contrato e os três seguintes.

No entanto, ainda assim, o consumidor continuaria prejudicado. "O consumidor opta pela mudança de plano de saúde por estar insatisfeito com o atendimento ou por não poder arcar com aumentos de mensalidade", lembra Daniela Trettel, advogada do Idec. "Obrigá-lo a esperar determinados meses do ano para exercer o seu direito pode significar a sua saída do sistema de planos de saúde ou a sua permanência por meses em plano que está lhe atendendo inadequadamente. Tal medida penaliza o consumidor, premia os maus fornecedores e engessa o mercado", completa.

Outra mudança que o Idec considera fundamental e não foi levada em conta pela ANS diz respeito ao prazo para poder mudar de plano. De acordo com a norma atual, o consumidor precisa ficar pelo menos dois anos na operadora para poder migrar para outra e, em caso de doença preexistente, o prazo sobe para três anos.

"Se o consumidor entra em um plano de saúde e percebe que foi ludibriado, que o serviço prestado não corresponde ao prometido ou às suas necessidades de saúde, não pode ser obrigado a esperar para poder mudar de operadora", destaca Trettel.

ANS não envia documentos
Para discutir a revisão das normas de portabilidade, a ANS instituiu Câmara Técnica, para a qual o Idec foi chamado a participar. As câmaras são reuniões de caráter técnico, nas quais se discute determinada proposta regulatória e, no caso da ANS, acontecem antes do fechamento do texto da norma, que somente depois passa por consulta pública.

Antes de enviar suas sugestões, o Idec pediu que a agência disponibilizasse documentos e ampliasse o debate, já que, na Câmara Técnica, só houve