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<em>Farmacêutica Schering foi condenada a pagar indenização às mulheres que engravidaram usando anticoncepcional Microvilar; Desta decisão, porém, ainda cabe recurso</em></div>
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23/02/2012
Atualizado:
23/02/2012
Uma decisão judicial a favor de consumidoras vítimas das famosas “pílulas de farinha” foi publicada no dia 14 de fevereiro pela Imprensa Oficial. O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) se mostrou favorável à condenação da farmacêutica Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, responsável pela fabricação das pílulas anticoncepcionais Microvlar, em uma ação movida pelo Idec em benefício de duas consumidoras.
As beneficiárias da ação ficaram grávidas mesmo usando o anticoncepcional. Na ação, o Idec defende o pagamento de indenização por danos materiais e morais causados às mulheres e, ainda, o pagamento de pensão alimentícia para criação, manutenção, educação e cuidados com a saúde dos filhos gerados em decorrência da ineficácia do produto.
Em primeira instância, o processo foi julgado desfavorável às consumidoras, pois o juiz concluiu que a responsabilidade da farmacêutica não estava comprovada. Desta decisão, o Idec recorreu ao TJSP e conseguiu a reforma. “É muito importante o reconhecimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso emblemático como este”, afirma a advogada do Idec, Mariana Alves.
Indenização
A Schering deverá pagar às beneficiárias uma indenização por danos morais equivalente a cem salários mínimos, além de um salário mínimo para cada criança até que elas completem 18 anos. Caso venham a cursar o ensino superior ou técnico, a pensão perdurará até os 24 anos.
Da decisão do TJSP ainda cabe recurso.