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Na última terça-feira, 18 de dezembro, duas associadas do Idec tiveram seu direito reafirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou a empresa Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda a pagar às consumidoras indenização pelo uso do anticoncepcional Microvlar, colocado no mercado sem o seu princípio ativo. As indenizações, somadas, são superiores a R$100.000,00, além da fixação de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo para uma das crianças.
História
Em 1998, o Instituto propôs ação de indenização para a defesa de três associadas (uma que sofreu aborto, uma ainda grávida e outra que já havia dado à luz) requerendo que a empresa fosse responsável pelo pagamento das despesas médico-hospitalares, necessárias à realização do pré-natal, parto, acompanhamento pós-parto, e demais necessidades em relação a uma das associadas. Pleiteou ainda a condenação da empresa ao pagamento de pensão alimentícia para o sustento e manutenção das crianças.
A liminar foi concedida somente para a associada que ainda estava grávida.
Em 6 de junho de 2002, o pedido foi julgado parcialmente procedente, apenas para condenar a Schering a pagar à associada vítima do aborto indenização por danos morais, correspondente a 100 salários mínimos.
Diante disso, o Idec recorreu ao TJSP pleiteando o reconhecimento do direito para as demais associadas, bem como o aumento da indenização até então concedida. Além de aumentar a indenização, a Justiça reconheceu o direito da associada que estava grávida quando a ação foi proposta, condenando a Schering ao pagamento de pensão alimentícia ao seu filho até os 21 anos, ou 25 anos, se ele vier a cursar faculdade, além de indenização de R$ 35.000,00 por danos morais.
Após essa decisão, tanto o Idec quanto a Schering recorreram, entretanto, o Tribunal manteve a decisão anterior.
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