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Sugestões do Idec são adotadas entre os assuntos a serem debatidos pela Aneel

Agenda regulatória publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica para o biênio 2012/2013 inclui medidas relacionadas a qualidade do serviço e atendimento ao consumidor

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Atualizado: 

30/01/2018
Os temas que serão alvo de regulamentação no setor de energia elétrica nos próximos dois anos acabam de ser publicados pela Aneel (Agenda Nacional de Energia Elétrica). A  Agenda Regulatória Indicativa da agência recebeu contribuições do Idec, muitas das quais foram ouvidas e incluídas no documento. 
 
Ao todo são 64 temas que podem ser regulamentados ou ter aperfeiçoamento processual. 
Entre os pontos apresentados pelo Idec relacionados à qualidade do serviço e atendimento ao consumidor, alguns permaneceram na agenda aprovada. Entre eles:
 
  • - A troca dos medidores deve ser avisada com 30 dias de antecedência e, sendo feita, não pode acarretar cobrança ao consumidor ou interrupção do serviço. O consumidor também deve ser informado da leitura do medidor retirado e do instalado;
     
  • - As informações relacionadas à qualidade das distribuidoras de serviço de energia são de interesse do consumidor e, por isso, devem ser divulgadas. O Idec sugeriu que fosse estabelecida uma forma de armazenamento dos indicadores de qualidade e que as distribuidoras divulgassem em seus sites os resultados, como prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor), no artigo 6°, III, sobre o direito a informação. Também foi pedido a  inclusão de um processo de fiscalização que verifique a veracidade dos indicadores de qualidade apresentados pelas distribuidoras;
     
  • - As distribuidoras devem fazer investimento em infraestrutura que visem a assegurar ao consumidor a qualidade do serviço prestado e eficiência energétic. Isso deve ser focado pela agência especialmente quando esta realizar estudos sobre indicadores de qualidade, evitando os chamados “expurgos”, que são as justificativas que algumas distribuidoras usam para escapar de obrigações como restabelecimento o fornecimento em prazo razoável e promover a compensação na conta de luz aos consumidores que ficaram sem energia;
     
  • - Quanto à expansão de sistemas subterrâneos, o Idec pediu que a agência verifique se com ação acarretará modificação no valor da tarifa e que ela encontre meios para impedir o repasse tarifário;
     
  • - Que a Aneel considere as reclamações feitas aos Procons de todo o País e registradas no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Sindec quando fiscalizar o serviço prestado. O Idec sugeriu que sejam feitas reuniões com as entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para discutir e analisar medidas de melhoria no fornecimento de energia elétrica;
     
  • - O Idec destacou a importância de debater junto aos órgãos de defesa do consumidor a modalidade de pré-pagamento de energia elétrica, a fim de minimizar futuros problema caso ela seja aprovada;
     
  • - Para o Instituto, o consumidor deve ter em sua fatura somente a cobrança referente a energia elétrica e serviços que constam no artigo 102 da Resolução 414/2010. A cobrança de “outros serviços” devem ser especificadas em fatura distinta, como o caso de internet banda larga via rede elétrica.