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STJ reduz para cinco anos prazo para ajuizar ações civis públicas sobre planos econômicos

<p> <i>Em decis&atilde;o un&acirc;nime e surpreendente, o Tribunal altera o entendimento dominante sobre o per&iacute;odo de prescri&ccedil;&atilde;o de 20 para apenas cinco anos</i></p>

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Atualizado: 

02/08/2011

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem (14/4), em decisão unânime, que o prazo para ajuizar ações civis públicas (ACPs) reclamando os "expurgos inflacionários" referentes aos Planos Bresser e Verão é de cinco anos. A manifestação diz respeito ao julgamento do recurso do Ministério Público de Santa Catarina movido contra o Banco do Brasil (Recurso Especial nº 1.070.896).

Como na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) não há determinação sobre o limite de tempo para o seu ajuizamento, os ministros compararam a ACP à ação popular, aplicando, assim, as disposições da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965) relativas à prescrição, que estabelece o prazo máximo de meia década.

Inicialmente, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, se manifestou favorável ao recurso do Ministério Público para afastar a prescrição de cinco anos. Porém, tal decisão foi cassada e uma nova foi proferida, voltando atrás.

Para o Idec, o posicionamento do STJ é surpreendente. "O prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado. A prescrição da ação para reclamar esse direito está prevista no Código Civil e é de 20 anos", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto.

Além disso, tal definição vai na contramão do entendimento dominante no STJ , tanto referente a planos econômicos (julgados pela Segunda Seção, composta pelas Terceira e Quarta Turmas do Tribunal), quanto a assuntos que a Primeira Seção (Primeira e Segunda Turmas) cuida. Em manifestações anteriores de Recursos Especiais, afetados à Lei dos Recursos Repetitivos - que tem por objetivo uniformizar o entendimento do STJ, fazendo com que ele seja adotado em todo o país -, o Tribunal já demonstrou ter consolidado o reconhecimento do prazo prescricional de 20 anos para o ajuizamento desse tipo de ação, com base no Código Civil.

Como ficam as ações
A decisão do STJ é recorrível e, em razão da força do precedente que se abriu nas deliberações anteriores, o Idec acompanhará o trâmite desse recurso.

Caso prevaleça o novo entendimento, todas as ações civis públicas que não foram ajuizadas até 1994 serão extintas. O Idec ressalta, no entanto, que as ações que ajuizou para reclamar as diferenças do Plano Verão não serão afetadas (com exceção da mais recente, contra o Banco Bradesco).

As ações individuais também não serão prejudicadas porque os seus prazos não são os mesmos do para ajuizamento das ações coletivas.

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