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STJ proíbe reajustes de planos de saúde para idosos por mudança de faixa etária

<p> <em>Cla&uacute;silas contratuais que preveem aumento da mensalidade ligado a progress&atilde;o de idade do idoso s&atilde;o abusivas</em></p>

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Atualizado: 

09/08/2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu às pessoas com mais de 60 anos proteção contra os abusivos reajustes por faixa etária dos planos de saúde. A Ministra Nancy Andrighi vetou os aumentos dos Planos Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, dando respaldo para outros casos semelhantes.

Em dezembro de 2003, a Unimed Natal enviou carta a seus clientes idosos informando que haveria reajuste nos valores a partir de janeiro de 2004. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN) propôs, então, ação civil pública contra a empresa. Como o tribunal de justiça do estado aceitou o reajuste de 100%, mas parcelado em 4 vezes, o MP-RN recorreu e o caso foi parar no STJ.

Para o tribunal, independentemente da data de contratação do plano, não pode haver aumento de preços para idosos por causa do avanço de sua idade. Somente os reajustes previstos pela lei, como a correção anual para repor a variação monetária, podem ser efetuados.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, as cláusulas contratuais que prevêem reajustes das mensalidades vinculados à progressão da idade do idoso são abusivos e ilegais. Portanto, não têm validade mesmo em contratos assinados e devem ser contestados e denunciados caso a empresa operadora do plano insista em tais aumentos.