Decisão da Justiça, na próxima semana, sobre a legalidade das cobranças TAC e TEC, será definitiva e atingirá cerca de 285 mil ações em todo País
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23/08/2013
Atualizado:
26/08/2013
Idec convida os consumidores para enviarem suas manifestações ao tribunal, em pedido pela defesa do direito do consumidor: https://ww2.stj.jus.br/out/in/ouvidoria/
Procon/SP pleteia participação como amicus curiae no julgamento do STJ, dia 28/08
Na próxima quarta-feira (28/8), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) levará à votação o processo referente à TAC (Tarifas de Abertura de Crédito) e à TEC (Tarifa de Emissão de Carnês). Essas tarifas são cobradas pelos bancos quando o consumidor faz um financiamento e paga um título via boleto bancário. Em maio deste ano, a ministra do STJ Isabel Gallotti determinou a suspensão imediata do trâmite de todos as ações relacionadas ao assunto em qualquer instância, fase e juízo, até que ocorresse o julgamento agora agendado.
O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) participa do julgamento como amicus curiae (parte interessada e importante para auxiliar o Tribunal no julgamento), para que a decisão seja favorável ao consumidor, pois essa definição será replicada em todos os processos que discutem essa matéria. Mais de 285 mil ações em todo o País, que envolvem um valor estimado de cerca de R$ 533 milhões, aguardam a definição sobre a legalidade da cobrança dessas tarifas.
O Idec convida todos os consumidores a enviarem suas manifestações ao STJ para que decida pela ilegalidade destas tarifas. “Esta é a última chance para nos mobilizarmos contra a abusividade dessa cobrança, já que o próprio Banco Central se posicionou no processo contrário a cobrança da TAC e da TEC, que são consideradas ilegais desde abril de 2008, data em que entrou em vigor a Resolução BC/CMN n° 3.517/2007”, ressalta a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
Levantamentos do Procon-SP, a partir das reclamações apresentadas pelos consumidores e informações disponíveis nos sites das financeiras, demostram que a TAC varia entre R$ 700 e 5 mil, para as transações que envolvem a aquisição de bens, especialmente veículos, que apresentam propostas de “juros zero”, descaracterizando-o do crédito.
A tarifa de cadastro ou de abertura de crédito, está incorporada ao modelo de negócio dos bancos, sendo hoje obrigatória para viabilizar os financiamentos. No entanto, essa cobrança não é referente a um serviço prestado ao consumidor, mas à instituição bancária, para que ela tenha assegurada decisão do empréstimo.
“Esse é um custo inerente à concessão do crédito. O consumidor já arca com altos juros e não pode estar em desvantagem excessiva. Desta forma, essa cobrança viola o artigo 51, inciso IV, do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário também é abusiva, pelos mesmos motivos”, explica Tornero.
Os consumidores são pouco informados sobre os empréstimos e financiamentos que utilizam, sobre a incidência de taxas e encargos e sobre os direitos e deveres decorrentes da celebração do contrato. O CET (Custo Efetivo Total) - cuja declaração é obrigatória segundo a Resolução BC/CMN n° 3.517/2007 -, por exemplo, é desconhecido pelos consumidores.
A legalidade da cobrança de TAC e TEC
Desde 2008, a TAC não pode mais ser cobrada por bancos e outras instituições autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. O próprio Banco Central proibiu a cobrança da TAC, embora seja prevista a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento, quando o financiamento for realizado em instituições financeiras em que o consumidor não possua conta corrente. Na prática, os bancos continuam a cobrar tarifas consideradas abusivas, no entanto alteram a nomenclatura da tarifa para permanecer com a cobrança indevida.
No ano passado, os bancos conseguiram uma importante vitória no STJ, em prejuízo do consumidor, pois a 2ª Seção considerou legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, um custo que as instituições financeiras alegam arcar com a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Sete dos nove ministros concluíram que a cobrança é legítima, desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Levantamento do Procon mostra que esses custos são de R$ 26,19 e não ultrapassam R$ 110,25 nos Cartórios de Protesto de São Paulo.
Em junho de 2013, a ministra Gallotti aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições financeiras. As três instituições alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas. A ministra observou que a pretensão das instituições encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas, tais como TAC e TEC. Portanto, ficou determinada a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos, que ocorrerá no próximo dia 28/8.
O Instituto propõe, portanto, que os consumidores enviem mensagens pela ouvidoria do STJ.
Sugestão de mensagem: STJ, pela defesa do Direito do Consumidor, esperamos decisão contrária à cobrança das tarifas TAC e TEC, do Recuso Especial 1.251.331-RS, que será julgado no dia 28/08.
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