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STF suspende julgamentos sobre poupança, mas várias ações do Idec são mantidas

<p> <i>Decis&atilde;o para o andamento de recursos, mas n&atilde;o interfere em processos com decis&atilde;o definitiva; pelo menos nove a&ccedil;&otilde;es do Idec n&atilde;o s&atilde;o, de modo algum, afetadas</i></p>

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Atualizado: 

28/07/2011

Na última quinta-feira (27/8), o Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de recursos sobre as perdas nas cadernetas de poupança com os planos Bresser, Verão e Collor I, a pedido do Itaú e Banco do Brasil.

A decisão se aplica aos recursos em todos os tribunais do país, que devem ficar parados até que o STF dê seu pronunciamento final sobre o caso. No entanto, os processos com decisão definitiva e os que ainda não tiveram sentença (decisão em primeira instância) não são afetados. A regra vale tanto para ações civis públicas quanto para individuais.

Assim, pelo menos nove ações do Idec estão absolutamente livres da suspensão porque já estão em execução definitiva. Destas, oito são do Plano Verão (Banco do Brasil, Beron, Banestes, Bandepe, Basa, Bea, Meridional e Bamerindus [futura execução] e uma do Plano Collor I (Beron).

Já as que estão em execução provisória só serão prejudicadas se houver recurso. "Isso não impedirá que procedimentos executórios, como penhora, defesa do executado e pagamentos já deferidos sejam realizados", esclarece Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. As ações em fase de execução provisória são todas do Plano Verão (Banestado, Baneb, BCN, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Econômico).

Repercussão geral
A liminar concedida pelo STF suspende os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, proferida um dia antes, que confirmou a responsabilidade dos bancos pelas perdas com os planos econômicos, mas reduziu o prazo de prescrição para entrar com ações civis públicas sobre o assunto.

Isso acontece porque o tema tem repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que, ao julgar um recurso sobre planos econômicos, o tribunal está se manifestando sobre todos os demais que correm na Justiça. "Quando for julgado o mérito dos recursos, a decisão vinculará todos os tribunais do país para adotarem o mesmo posicionamento", explica Novais.

O Idec foi aceito pelo STF como "amigo da corte" nesse processo - um recurso jurídico que permite que terceiros contribuam com informações sobre a causa. Além dos recursos do Itaú e Banco do Brasil, outros dois sobre o mesmo tema tiveram a repercussão geral reconhecida pelo tribunal, e o Idec já pediu seu ingresso nesses processos também.

Não é de hoje que os bancos estão tentando reverter o entendimento consolidado no STF. Em março de 2009, ingressaram com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, mas não tiveram sucesso em dois pedidos liminares, que foram negados. Agora, além da ADPF, os quatro recursos que têm reconhecimento de repercussão geral também devem decidir o destino de todos os poupadores do país.

O Idec vai continuar acompanhando as discussões e lutando para que a Justiça reconheça de uma vez por todas o direito dos consumidores. Para saber mais sobre o assunto, acompanhe o blog Bancos x Poupadores.

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