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<span style="font-size: 12px;">Idec recomenda usar esse dinheiro para pagar dívida ou investir, mas evitar antecipar recurso oferecido por bancos pagando juros. Além disso, é preciso cuidado com golpes</span></p>
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<span style="font-size: 12px;">Atualizado em 14/02/2017</span></p>
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09/02/2017
Atualizado:
14/06/2017
A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta terça-feira (14), o calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos serão realizados entre março e julho, e serão realizados de acordo com a data de nascimento do trabalhador (veja abaixo as datas e como resgatar o dinheiro).
Publicada pelo governo federal em dezembro do ano passado, a Medida Provisória 763/2016 libera o saque de contas que deixaram de receber depósitos até dezembro de 2015, sem necessidade de justificativa - até então, o resgate só era permitido em casos específicos, como doenças graves ou para compra de imóvel.
O Idec considera a iniciativa positiva, uma vez que o saldo do FGTS têm correção monetária de apenas 3% ao ano, valor abaixo da inflação e do rendimento anual da poupança.
A alternativa é vantajosa principalmente para quem pretende pagar dívidas, uma vez que os juros praticados no mercado são muito mais elevados do que o rendimento. “A possibilidade de acesso ao recurso uma boa oportunidade para o consumidor reduzir suas dívidas ou investir”, destaca Ione Amorim, economista do Idec.
Cuidados
Contudo, é preciso tomar alguns cuidados. Como o pagamento está previsto para ser realizado a partir de um calendário anual, alguns bancos já estão divulgando linhas de crédito para a antecipação do recurso - similar ao que já acontece com a restituição do Imposto de Renda e o 13° salário.
“Antecipar significa tomar crédito com juros elevados para obter o recurso que já é seu, e também pagar taxas desnecessárias aos bancos. O melhor, então, é esperar pelo cronograma da Caixa”, recomenda Amorim.
Outro cuidado a ser tomado é em relação a golpes que já estão sendo aplicados para obter acesso aos dados dos trabalhadores.
“É importante ficar atento a mensagens e endereços eletrônicos indicados para cadastro e consultas. As informações oficiais devem ser obtidas diretamente junto à Caixa Econômica Federal”, alerta a economista do Idec. “Desconsidere mensagens de SMS, e-mails e ligações telefônicas em nome do banco”, orienta.
Calendário
Veja, abaixo, as datas informadas pela Caixa em que será possível resgatar os recursos de contas inativas do FGTS (que pararam de receber depósitos até 31/12/2015), de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
Mês de nascimento Data para resgate do FGTS
Janeiro e fevereiro 10/3 a 9/4/2017
Março, abril e maio 10/4 a 11/5/2017
Junho, julho e agosto 12/5 a 15/6/2017
Setembro, outubro e novembro 16/6 a 13/7/2017
Dezembro 14/7 a 31/7/2017
O banco orienta que os trabalhadores acessem seu site oficial ou liguem no 0800-726-2017, para que possam saber o valor, data e local mais conveniente para o saque.
Além desses meios, é possível ter acesso ao saldo pelo aplicativo oficial do FGTS. Para orientar os consumidores, as agências irão abrir em alguns sábados: 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.
Regras para saques
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores. Aqueles que possuem conta-corrente na Caixa poderão pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas.
O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
A retirada dos valores também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o trabalhador vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação.
Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo trabalhista (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).