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Salões de beleza: cobranças e serviços devem estar claros ao consumidor

<i>Al&eacute;m de saber exatamente pelo que ser&aacute; cobrado, consumidor precisa conhecer a responsabilidade dos profissionais caso o servi&ccedil;o n&atilde;o saia como o planejado</i>

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Atualizado: 

15/08/2011

Em busca de uma boa aparência e de mudanças no visual, quem frequenta salões de beleza investe tempo e dinheiro em serviços como corte, tintura, escovas, químicas, manicure, pedicure, entre outros. No entanto, muitos clientes são surpreendidos na hora de acertar as contas. É prática frequente nos salões a cobrança de escova após o corte, muitas vezes sem que a consumidora seja informada de que o serviço será cobrado. Além disso, quando a química ou o corte não produzem o efeito desejado pelo consumidor, geralmente o preço é cobrado da mesma forma.

No caso das tinturas e outras químicas, é recomendável conhecer algumas referências do estabelecimento. Observe, por exemplo, se o salão está habilitado a fazer o procedimento que procura e se os produtos e equipamentos são de qualidade. Além disso, é necessário conversar com o profissional sobre suas reais necessidades e sobre qual sua ideia de resultado final do procedimento. Tudo isso pode evitar surpresas desagradáveis.

"O consumidor deve ser previamente informado acerca do serviço que será realizado. As informações devem ser corretas, claras, precisas e devem abranger todas as características do serviço, inclusive o preço. Portanto, o consumidor deve ser informado se o estabelecimento comercial tiver a prática de individualizar preços de lavagem, tintura, corte e secagem dos cabelos", afirma a advogada do Idec, Mariana Alves. "No caso de omissão pelo salão de beleza, o consumidor pode se recusar a pagar pelos serviços cujo preço não foi informado previamente", completa.

Indenização
No início de maio, o Instituto de Beleza Naturalles, em Ceilândia-DF, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve quebra e queda excessiva dos cabelos após usar um produto indicado pelo salão, por ser compatível com o tratamento capilar que fazia no local. "O artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços", explica Mariana Alves.

A empresa entrou com recurso, alegando que não teria indicado o uso do produto e que a cliente usou o tonalizante (produto que ocasionou a queda) por sua própria conta. No entanto, em decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirmou que não existe dúvida quanto à relação dos danos sofridos pela cliente com a conduta apresentada pelo Instituto Naturalles.

Comprovação
É importante solicitar o recibo para o cada serviço prestado no salão. "Caso haja a necessidade de entrar com ação, o consumidor deve fazer prova de suas alegações mediante fotografias, testemunhas e cupons fiscais, pois apesar do CDC prever que é o fornecedor que deve provar que não causou danos à cliente (inversão do ônus da prova), este tipo de prova colabora bastante para o êxito da ação", destacou Mariana Alves.

Entretanto, antes de procurar a Justiça, é recomendável tentar resolver a questão no próprio estabelecimento. Tratamentos de cortesia podem ser oferecidos pelo salão, na tentativa de minimizar os danos ao cliente. Se essa alternativa de solução do problema não for satisfatória, o próximo passo é registar uma reclamação no Procon da sua cidade. Se ainda assim, não for possível um acordo, procure o JEC (Juizado Especial Cível).