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Restrições tecnológicas: você paga e leva menos

<p> <i>Semin&aacute;rio sobre propriedade intelectual e direito do consumidor discute alternativas de acesso ao conte&uacute;do de obras culturais e did&aacute;ticas</i></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

Embora tratasse de um assunto um tanto "cabuloso" como as restrições tecnológicas, o seminário realizado ontem pelo Idec, em conjunto com o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV do Rio de Janeiro, contou com com o auditório do Instituto Pólis, Centro de São Paulo, lotado. A preocupação de todos ali era uma só: o acesso a produtos culturais, como livros e músicas, cada vez mais restringido por leis ou por novidades da tecnologia.

Na verdade, a preocupação era de quase todos. Havia também, entre palestrantes e ouvintes, representantes da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), organização que reúne algumas grandes editoras de livros no país. Seu objetivo é coibir a reprodução de obras (ou mesmo trechos) sem a autorização e a remuneração da editora e do autor.

A prática é bastante disseminada no país, devido a problemas como o alto preço dos livros e sua indisponibilidade em bibliotecas (muitas vezes em função da ausência da obra no mercado). A participação da ABDR foi bastante positiva, já que possibilitou um debate com opiniões mais diversas.

No evento, foi divulgada pesquisa (leia nota) em que o Idec constatou a dificuldade de acesso aos livros no ambiente universitário e como os estudantes acabam prejudicados pela proibição, prevista na Lei 9.610/98, de copiar mais do que pequenos trechos de livros.

Em 1998, referida lei suprimiu a possibilidade de cópia privada de uma obra sem intuito de lucro e ampliou o período de proteção das obras em 10 anos.

Outro tema debatido foi a utilização de barreiras tecnológicas por parte da indústria. Como exemplo, pode-se apontar os mecanismos existentes em CDs de música que permitem que eles sejam tocados somente em determinados aparelhos.

Tal inovação pode impedir também a conversão das canções para arquivos de MP3 ou, ainda, a cópia de seu conteúdo para uso pessoal. Ou seja, você compra o disco, mas ele não é seu por completo. Você só o escuta onde lhe permitem. Muito mais informações como essa podem ser encontrados no sítio da campanha Restrições Tecnológicas - você paga e leva menos, lançada no seminário.

Como afirmou o advogado do Idec Luiz Fernando Marrey Moncau, possibilitar mais acesso às obras didáticas ou culturais não significa deixar de lado os direitos de seus autores. Segundo ele, é preciso encontrar um equilíbrio entre a proteção das obras e remuneração dos criadores, e o acesso a elas por parte da população. "Um produto cultural é um bem público", disse o representante do Ministério da Cultura, Cliffor Luiz de Abreu Guimarães.

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