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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje (29/6) uma resolução que regulamenta a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras e sódio e bebidas de baixo teor nutricional.
Pelas regras, as propagandas desses produtos devem conter frases de advertência sobre os danos que seu consumo excessivo podem causar à saúde. As empresas têm seis meses para se adequar.
Apesar de positiva, por regulamentar o direito à informação do consumidor, a medida apresenta retrocesso em relação ao texto anterior proposto pela Anvisa para a resolução, que continha disposições específicas para evitar que o público infantil fosse bombardeado com publicidades de alimentos não saudáveis.
Por isso, o Idec enviou hoje uma carta à agência cobrando a retomada imediata das discussões sobre a promoção de alimentos para as crianças.
O Instituto ressalta que a publicidade infantil é abusiva, pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança e a estimula a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde.
Além disso, ao retirar da resolução a proteção aos pequenos, a Anvisa coloca o Brasil em descompasso com as discussões ocorridas nacional e internacionalmente sobre o tema, já que, em maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou a restrição da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis direcionada ao público infantil. Diversos países já regulamentam o tema, como Inglaterra, Canadá, Noruega e Suécia.
Na última quinta-feira (24/6) o Idec cobrou novamente da Anvisa a publicação da proposta anterior da resolução de publicidade de alimentos não saudáveis, que, além de abordar bem a proteção à criança, foi amplamente discutida com a sociedade durante mais de três anos e passou por consulta e audiência pública. No entanto, a agência a deixou de lado.
Como era
Entre outras restrições, a proposta anterior proibia, por exemplo, a utilização de figuras, personalidades ou personagens cativos às crianças na propaganda de alimentos e bebidas não saudáveis e de baixo teor nutricional, assim como a vinculação de brindes ou prêmios na compra dos produtos e a realização de publicidade em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos etc.
Como ficou
As publicidades devem veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo daquele alimento. São exemplos de advertência: "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária" ou "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração".