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Recall Ford Ka: Idec orienta sobre direitos do consumidor

<p> <em>De acordo com a Ford, foi constatada uma interfer&ecirc;ncia da fia&ccedil;&atilde;o el&eacute;trica do ve&iacute;culo com pontos da carroceria localizados no compartimento do motor e painel de instrumentos</em></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

A partir de hoje (24/5) os proprietários dos novos modelos do Ford Ka, fabricados entre 2008 e janeiro de 2010, devem entrar em contato com uma concessionária autorizada para inspeção e nova fixação dos chicotes com isoladores na carroceria.

De acordo com a Ford, foi constatada uma interferência da fiação elétrica do veículo com pontos da carroceria localizados no compartimento do motor e painel de instrumentos. O problema pode acarretar queima constante de fusíveis, inoperância de itens de segurança, como faróis, setas e limpadores de para-brisa. Além disso, em casos extremos, há riscos de curto-circuito e princípio de incêndio no compartimento do motor.

O recall envolve os carros de todos os chassis dos modelos 2008 e 2009, e no caso dos 2010, os de números de série até AB203702, somando 166.460 unidades. Para mais informações, os consumidores podem ligar para o telefone 0800-703-3673 ou acessar o site da montadora.

Direitos
Diante de um produto inseguro no mercado, é dever do fornecedor (o fabricante ou, no caso de produtos importados, o importador) a chamar a atenção da população sobre a periculosidade do produto. O consumidor deve ser informado também sobre os procedimentos a serem adotados para sanar o defeito, evitando, assim, acidentes de consumo.

Todos os proprietários, tanto os que adquiriram direto da concessionária quanto os que compraram de um terceiro, tem o direito ao reparo do veículo sem custo. Se houver dificuldades para efetuar o conserto, é aconselhável procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor.

Caso o defeito apontado no recall tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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