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Reajuste anual de planos de saúde para contratos individuais novos é de 5,48%

<p> <em>O Instituto sempre defendeu que a ANS adote reajuste anual equivalente &agrave; infla&ccedil;&atilde;o medida pelo IPCA, pois esse &eacute; o &iacute;ndice que melhor condiz com a realidade financeira dos consumidores</em></p>

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Atualizado: 

17/08/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje, 30 de abril, que fixou em 5,48% o teto de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares (firmados por pessoas físicas), com ou sem odontologia, contratados a partir de janeiro de 1999, os chamados planos novos.

O Idec considera positiva para o consumidor a adoção pela ANS de percentual próximo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido entre maio de 2008 e abril de 2009, aproximadamente 5%. O Instituto sempre defendeu que a ANS adote reajuste anual equivalente à inflação medida pelo IPCA, pois esse é o índice que melhor condiz com a realidade financeira dos consumidores.

Mas o momento ainda não é de comemoração. Nos últimos anos, os contratos de planos de saúde sofreram sucessivos aumentos acima da inflação e os efeitos no bolso do consumidor permanecem ainda hoje. Entre 2000 e 2007, enquanto o IPCA acumulou 74,9%, o índice foi de 96,9%.

Além disso, o percentual de 5,48% se aplica apenas a contratos individuais novos, ou seja, aqueles em que não há intermediação de pessoa jurídica (empregador, associação ou sindicato) e que foram assinados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 15% dos contratos de planos de saúde.

A grande maioria dos consumidores permanece à margem da regulação de reajuste anual pela ANS. A Agência se omite em relação aos contratos coletivos, que hoje correspondem a mais de 70% do mercado e têm o reajuste livre.

Para contratos antigos (anteriores a 1999) das operadoras Sul América, Bradesco, Itauseg, Porto Seguro, Golden Cross e Amil, os reajustes anuais ainda não foram divulgados e, considerando os índices aplicados nos anos anteriores, serão maiores do que os fixados para os contratos individuais novos.

Cálculo de reajuste nos contratos individuais evidencia distorções nos contratos coletivos

Desde 2001 a ANS utiliza como critério a média dos reajustes livremente praticados pelas operadoras nos planos coletivos para a definição do teto máximo dos reajustes anuais dos planos novos individuais e familiares. Descarta todos os contratos coletivos com menos de 50 pessoas ou que não tenham patrocinador, pessoa jurídica intermediária que paga a mensalidade no todo ou em parte.

A Agência parte do pressuposto - equivocado no entendimento do Idec - de que, como nos contratos coletivos há uma pessoa jurídica intermediadora da negociação (empregador, associação ou sindicato), há paridade de forças na negociação e a sua intervenção se faz desnecessária.

Essa premissa não é verdadeira, sendo fartos os exemplos de contratos coletivos em que aconteceram reajustes altíssimos, sem qualquer poder de intervenção do intermediador. No caso dos contratos com menos de 50 pessoas ou sem intermediação a ANS admite que os problemas existem, tanto que desconsidera o reajuste desses contratos no cálculo do índice para os contratos individuais.

O Idec entende que o método de reajuste anual adotado pela ANS não é adequado, já que a construção de um índice deve ser feita a partir de amplo debate com a sociedade, especialistas e instituições respeitáveis. Além disso, são tantas as regras diferenciadas de reajuste anual para cada tipo de contrato (antigo ou novo, coletivo ou individual) que fica impossível para o consumidor entender qual o índice que se aplica ao seu caso.

Saiba mais sobre os planos de saúde consultando a cartilha
"Seu Plano de Saúde: Conheça os Abusos e Armadilhas".