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Atualizado:
Está pronto para votação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4.076/2001, que altera a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Se aprovado, o projeto pode trazer danos para os consumidores. Entre as mudanças propostas estão dispositivos que dificultam a troca de plano sem o cumprimento de novos prazos de carência e o acesso a procedimentos, próteses e órteses.
Para impedir que os usuários de planos de saúde passem a sofrer com mais problemas dos que os já existem, o Idec solicitou através de correspondência encaminhada aos parlamentares membros da Comissão de Seguridade Social que o projeto não seja votado enquanto as inconsistências não forem sanadas.
O PL, de autoria do Deputado Henrique Fontana, tinha como objetivo incluir nos planos de saúde a cobertura de consultas, exames e outros procedimentos ambulatoriais preventivos. A inclusão de outros projetos de lei o modificou. A redação atual é do Deputado Ribamar Alves, o relator do projeto.
Apesar de trazer benefícios para o consumidor, como a diminuição da carência para cobertura de doenças preexistentes de 24 para 18 meses, a maior parte dos dispositivos traz danos para os usuários. Um consumidor só poderá trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências se comprovar sua insatisfação através de um processo na Justiça ou na Agência Nacional de Saúde. Na prática, a troca de planos sem carência se torna impossível.
Outras modificações ruins para o consumidor são a necessidade de consulta a junta médica para análise de cobertura de procedimentos, próteses e órteses e a proibição de oferecimento de agravo, ou seja, o usuário não poderia pagar uma mensalidade maior para não precisar cumprir a carência, no caso de doenças preexistentes.
O PL também prevê a redução do direito a acompanhante, assegurado pelo Estatuto do Idoso, e o aumento das segmentações dos planos de saúde. Hoje são oferecidos planos com coberturas ambulatorial, hospitalar e obstétrica, isoladas ou combinadas. Foi criada a segmentação "Obrigatoriedade dos procedimentos privativos".
A redação não deixa claro qual seria o significado de "procedimentos privativos", se de médicos ou de outros profissionais da área de saúde como psicólogos e fisioterapeutas. Mas a segmentação ainda maior do setor restringe o acesso do consumidor a procedimentos necessários para a prevenção de doenças e o seu correto tratamento.
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