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Produtos com ingredientes transgênicos deverão trazer essa informação no rótulo

<p> Apesar de recurso da ind&uacute;stria aliment&iacute;cia, TRF da 1&ordf; Regi&atilde;o julgou obrigat&oacute;ria a rotulagem de todos os produtos que contenham organismos&nbsp;geneticamente modificados, independentemente do percentual</p>

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Atualizado: 

29/08/2012
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região julgou como obrigatória a rotulagem de alimentos que possuam OGMs (Organismos Geneticamente Modificados). Apesar de a União e a Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação) recorrerem da decisão anterior, de 2007, na quinta-feira (16/8) foi publicada decisão da Quinta Turma do TRF da 1ª Região negando o recurso, ou seja, confirmando a obrigação da informação no rótulo de todos os produtos que contenham ingredientes geneticamente modificados, não importando o seu percentual.
 
Os réus alegavam que em vista da vigência do Decreto nº 4.608/2003, que estabelece que para haver a rotulagem seria necessário ter um limite superior a 1% de OGMs no produto, a ação teria perdido a razão de sua existência. Porém, os desembargadores não concordaram com esse entendimento já que o pedido feito pelo Idec e Ministério Público Federal foi de informação plena, ou seja, sem a limitação do percentual de OGMs. Sendo assim, todo e qualquer produto que contenha OGMs em sua composição deverá informar isso em sua embalagem.
 
 “Essa decisão é de extrema importância aos consumidores, pois somente com a informação plena na rotulagem do produto, sem qualquer limitação quantitativa, ele poderá utilizar do direito de escolha de consumir ou não um alimento que contenha OGMs”, afirma a advogada do Idec, Mariana Alves. “O consumidor é detentor do direito a informação e essa decisão não só honra com as disposições do CDC (Código de Defesa do Consumidor) como também valoriza a proteção à vida e à saúde do consumidor.”
 
Entenda
Em novembro de 2007, foi julgada favorável ao consumidor uma ação movida pelo Idec que determinou que a União autorizasse a comercialização de qualquer alimento com OGMs desde que fosse informado no rótulo da embalagem a presença desses ingredientes, em respeito ao direito básico à informação previsto no CDC. A União também seria obrigada a fiscalizar o cumprimento da decisão, inclusive com o recolhimento de produto em desconformidade.
 
A União e a Abia, então, recorreram ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região requisitando a reforma da decisão - recurso indeferido publicado nesta semana. Essa decisão ainda não é definitiva, cabendo recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

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