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Novo decreto permite cobrança de quilometragem fixa pré-combinada com o passageiro</div>
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13/01/2015
Atualizado:
13/01/2015
Publicado no dia 06/01 em Diário Oficial, um novo decreto da Prefeitura de São Paulo anunciou a permissão para adoção de sistema de cobrança pré-fixado em tabela oficial para corridas de táxis, até então restrito a aeroportos e rodoviárias da cidade. A medida, que tem caráter inicial, é válida para as categorias “comum”, “comum rádio”, “especial” e “luxo” e é opcional à escolha do passageiro, que ficará livre para decidir como prefere pagar a corrida.
De acordo com o texto, qualquer sistema de mapeamento eletrônico via GPS ou internet pode servir como base para o cálculo da quilometragem, definida entre o ponto de partida do trajeto e destino final. É importante ressaltar que o consumidor tem a alternativa de escolher o caminho mais curto ou o que preferir para realizar o trajeto, e que a tabela deve permanecer acessível ao consumidor para consulta em pontos de táxi ou locais de tráfego, também no próprio veículo e em cabines de pré-tarifação, que serão instaladas inicialmente em alguns pontos da cidade para viabilizar o serviço.
O Idec vê a medida com bons olhos, já que pode evitar prolongamento desnecessário dos trajetos e assegurar ao consumidor um preço fixo independente da ocorrência de trânsito, além de protegê-lo contra eventuais abusos na cobrança.
“Caso o preço a ser cobrado na nova modalidade seja divergente do apresentado em tabela ou houver problemas em relação à tabela, o consumidor deve contatar o telefone 156 do Departamento de Transportes Públicos para reclamações e denúncias. O Procon e Sindicato dos Taxistas, também podem ser acionados. Em todos os casos, deve-se informar o número de registro do profissional condutor e a placa e modelo do veículo” comenta Ione Amorim, economista do Idec.
É recomendável frisar ainda que o serviço de preço fixo deve ser uma alternativa, mas nunca a única opção. Além disso, a tabela oficial da Prefeitura deve estar disponível em local de fácil acesso para consulta do passageiro e comparação com a tarifa apresentada pelo taxista, afim de evitar fraudes. De preferência, a Prefeitura deveria disponibilizar a tabela em sua página oficial, em local visível.