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Atualizado:
Os poupadores que mantinham aplicações na poupança entre os meses de janeiro e fevereiro de 1991 têm, por segurança, até o último dia deste mês para entrar com ação individual na Justiça visando a correção das cadernetas, requerendo as perdas ocasionadas pela implantação do Plano Collor II.
Diferentemente dos demais planos, o Idec não possui ações judiciais coletivas para reaver as perdas do Collor II. Na época, o Instituto avaliou que os valores relativos a esse plano não eram significativos em relação aos montantes pleiteados para outros.
No entanto, quem quiser aproveitar os últimos dias para ajuizar uma ação pode ingressar em um Juizado Especial Cível, se o valor da perda for de até 40 salários mínimos. A contratação de advogado não é exigida caso a diferença seja de até 20 salários mínimos. Se o banco for a Caixa Econômica Federal, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Federal, sem necessidade de advogado caso a perda não seja superior a 60 salários mínimos.
O dia 31 de janeiro se refere à prescrição do prazo de 20 anos do surgimento do plano - definida pelo Supremo Tribunal Federal para as ações individuais. Vale lembrar que o prazo prescricional para as ações coletivas é de cinco anos. Logo, qualquer entidade que tenha uma ACP relativa ao Plano Collor II tem maiores chances de progredir caso ela tenha sido ajuizada até 1996. As ACPs ajuizadas após essa data tendem a cair.
Beneficiar-se de decisões judiciais dadas em ações civis públicas é uma alternativa para o consumidor que não quiser entrar com uma ação individual. Isso pode ser feito por meio de advogado. Para tanto, é fundamental saber se existe ação civil pública ajuizada em face do banco no qual você tinha poupança em janeiro e fevereiro de 1991 e se a decisão pode ser utilizada (algumas decisões beneficiam somente os poupadores do estado de São Paulo ou foram ajuizadas depois de 1996).
Como proceder?
Segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, para ajuizar a ação "o poupador deve levar o RG, CPF, além dos extratos da caderneta dos meses de janeiro e fevereiro de 1991. Os extratos devem ser entregues pelo banco que administrava a poupança na época do Plano Collor II".
Para o processo, o consumidor que não guardou os extratos da época deve solicitar as cópias ao banco. Faça o pedido ao banco por escrito, estabeleça um prazo de 10 dias para a resposta e solicite que uma via de sua solicitação seja protocolada. O protocolo serve para entrar com a ação, se os extratos não ficarem prontos a tempo. As cópias dos extratos devem ser fornecidas obrigatoriamente pela instituição financeira, mesmo que as contas estejam encerradas. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, o banco sucessor é o responsável por fornecer os documentos. Esse serviço pode ser cobrado, mas a cobrança deve ser avisada com antecedência ao poupador.
Entenda o Plano Collor II
O plano econômico Collor II foi instituído em 31 de janeiro de 1991 com a edição da Medida Provisória nº 294/1991, posteriormente convertida na Lei nº 8.177/1991. Entre as medidas empreendidas, destacaram-se a criação da TRD - Taxa Referencial Diária (posteriormente apenas TR - Taxa Referencial, que até hoje é o índice de remuneração das cadernetas de poupança) e a substituição do índice de remuneração dos saldos em cadernetas de poupança de BTNF - Bônus do Tesouro Nacional Fiscal para a própria TRD.
Os reflexos do plano econômico foram sentidos nas cadernetas de poupança que estavam abertas e com saldo positivo antes da sua vigência, ou seja, até 31 de janeiro de 1991.
Com a criação da MP nº 294/1991, a utilização da TRD nas cadernetas de poupança para a remuneração dos saldos deveria ocorrer somente em 01 de março de 1991, em respeito aos contratos de poupança que já tinham sido iniciados ou renovados até esta data e já tinham produzido efeitos, os quais não foram observados, já que o novo índice foi adotado no mês de fevereiro.
Quem sofreu a perda?
Todos os poupadores que tinham saldo positivo em cadernetas de poupança em janeiro de 1991 e comprovadamente tiveram a remuneração que incidiu em fevereiro de 1991 (relativa a janeiro) feita pela TRD. Não há distinção de data de aniversário para reaver a perda; as contas com aniversário de 01 a 31 do mês podem ser beneficiadas.
O poupador deve ter atenção com a data de aniversário apenas para calcular a perda, porque em cada dia do mês houve uma remuneração diferente (remuneração diária - poupança multidata), ao contrário do que acontecia em planos econômicos anteriores. Assim, a diferença a ser reavida sempre sofrerá pequenas variações dependendo da data do depósito, porque o índice a ser aplicado e aquele efetivamente utilizado são diferentes de um dia para outro.
Se o poupador tiver vários dias de depósito, terá que fazer o cálculo considerando todos os dias em que realizou esses depósitos.
Para identificar os depósitos e os rendimentos na sua poupança, verifique a ocorrência da mesma data repetida duas ou três vezes, uma pelo depósito realizado e a outra (ou outras duas) pela correção monetária e juros.