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Atualizado:
Dois meses após o anúncio do ministro José Gomes Temporão de que a portabilidade de planos de saúde entraria na pauta de discussões do Ministério da Saúde em 2008 (leia nota), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou à imprensa que irá apresentar, no próximo dia 21, junto a Câmara de Saúde Suplementar, um cronograma de ações para melhorar a qualidade dos planos de saúde, entre elas, a portabilidade.
A promessa de que a portabilidade vai acontecer vem de longa data. Sua implantação é discutida e prometida desde quando a Lei 9.656/98 - conhecida como Lei de Planos de Saúde - era somente um Projeto - e lá se vão quase 10 anos! Desde então, o Idec luta por seu estabelecimento. Em carta, datada de novembro de 2000, Idec e Procon/SP já teciam considerações sobre como deveria se dar a portabilidade:
"Com intuito de garantir a real livre escolha de operadoras pelos consumidores, tornando este mercado efetivamente concorrente, a única maneira que vislumbramos é a imposição da obrigatoriedade da compra de carências já cumpridas, quando ocorresse a substituição da operadora. Esta obrigatoriedade deve atingir a todos os contratos vigentes no mercado, de forma definitiva e por prazo indeterminado. Assim, o consumidor só deve submeter-se às novas carências previstas na Lei 9.656/98, quando da contratação do primeiro plano, garantindo-lhe, assim, a possibilidade de alteração de operadora sem a "punição" que hoje é imposta pela prática perversa do mercado de nova submissão às carências, em prejuízo da concorrência, tão almejada pela ANS, e da qualidade dos serviços". Acesse aqui a íntegra da carta.
A portabilidade é a possibilidade de o consumidor mudar de plano de saúde sem ser obrigado a cumprir carências novamente. É chamado de carência o prazo em que o consumidor, embora pague pela assistência médica, não pode utilizá-la.
Se aprovada a portabilidade, esse período seria observado apenas uma vez: assim que o consumidor ingressasse no sistema de planos de saúde. Caso ele optasse pela mudança de operadora, a carência não poderia ser imposta.
Para o Idec, a inexistência de portabilidade é um dos fatores que limitam a concorrência no setor de planos de saúde, já prejudicada pela diminuição da oferta dos planos individuais. Se bem implementada, poderá ocasionar melhora na qualidade dos serviços prestados e até diminuição de preços. Isso porque, com essa possibilidade, o consumidor que se sentir mal atendido ou que sofrer reajustes abusivos em uma operadora poderá com maior facilidade mudar para outra.
A implantação da portabilidade de carências é medida justa e de estímulo à melhora do próprio mercado de planos de saúde. Espera-se que, dessa vez, a proposta saia do papel.
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