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Portabilidade de planos de saúde começa na quarta

<p> <em>Com a portabilidade, o consumidor poder&aacute; mudar de plano de sa&uacute;de sem precisar cumprir novas car&ecirc;ncias - prazo em que n&atilde;o se pode acessar procedimentos como consultas, exames e cirurgias</em></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

Entram em vigor na próxima quarta-feira (15) as novas regras para portabilidade de carências de planos de saúde. Regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as normas valerão apenas para contratos individuais e familiares assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999, o que corresponde a 13% dos contratos.

Com a portabilidade, o consumidor poderá mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novas carências - prazo em que não se pode acessar procedimentos como consultas, exames e cirurgias.

Mesmo para os clientes que possuem contratos em que as regras são válidas a migração de plano não será fácil. É preciso estar na operadora da qual se pretende sair por pelo menos dois anos e o direito só pode ser exercido no mês de aniversário do contrato. 

Se o usuário descobriu que tem doença ou lesão preexistente depois que assinou o primeiro contrato, o prazo sobe para três anos.

Apesar de atender a uma antiga reivindicação dos consumidores, o Idec critica a forma como a ANS está implantando as regras, excluindo contratos coletivos ou assinados antes de janeiro de 1999.

"Depois de tantos anos de discussão, é decepcionante uma portabilidade tão restrita", afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec.

Veja as regras de portabilidade e como o Idec defende que seja a portabilidade de carências:

Regra da ANS

O Idec defende

Mobilidade apenas para contratos novos (assinados a partir de 2 de janeiro de 1999)

Inclusão dos contratos antigos

Portabilidade somente entre contratos individuais

Inclusão dos contratos coletivos, que são mais de 72% do total de planos de saúde

Mobilidade somente em 1 mês por ano (mobilidade deve ser exercida pelo beneficiário no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês subseqüente)

Mobilidade o ano inteiro

Restrição da portabilidade apenas entre planos similares (cuja classificação ainda será elaborada pela ANS) e de faixa de preço igual ou inferior

Possibilidade de portabilidade entre todos os tipos os tipos de contrato. Pelas novas coberturas a pessoa paga uma mensalidade maior por determinado período, ou cumpre carência parcial

Para poder exercer a portabilidade, o consumidor precisa ter permanecido por um prazo mínimo no plano do qual quer sair, que varia entre 2 e 3 anos

As carências devem ser cumpridas apenas para entrar no sistema de planos de saúde. A pessoa deve levar as carências que cumpriu se muda de planos. Se cumpriu tudo, não precisa mais cumprir novas carências. Se cumpriu apenas parte em uma operadora, cumpre o restante na nova

Carências permitidas pela Lei

As únicas modalidades de carência permitidas atualmente, e que estarão sujeitas, portanto, à portabilidade, são as seguintes: 

· Nos contratos de planos de saúde firmados a partir de 1999, os períodos de carência são de 24 horas para urgências e emergências; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos. Na prática, os contratos estabelecem prazos menores para consultas e exames mais simples. Partos têm carência de 300 dias, com exceção do parto prematuro, que será tratado como procedimento de urgência e, portanto, deverá ser coberto. 

· Nas doenças e lesões preexistentes a carência para diversos procedimentos está fixada em dois anos. 

· Nos planos coletivos empresariais (que têm adesão automática dos usuários) com 50 participantes ou mais, a exigência do cumprimento de carência não é permitida. Se o número for inferior a 50 pessoas será exigido cumprimento de carência de acordo com os prazos máximos estabelecidos pela Lei. Já nos planos coletivos por adesão, independente do número de integrantes, a carência pode ser exigida. 

· Está garantida, com isenção de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo de titular de plano com cobertura obstétrica. No entanto, a inclusão da criança deve ocorrer no máximo 30 dias após o nascimento ou a adoção. Isso só será permitido depois do cumprimento, pelo titular do plano, de carência de 300 dias para a realização do parto.

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