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Portabilidade de ex-usuários da Avimed vale para doenças preexistentes

<p> <i>Justi&ccedil;a determinou que resolu&ccedil;&atilde;o da ANS permita a portabilidade sem obrigatoriedade de cumprimento de car&ecirc;ncia para doen&ccedil;as preexistentes (cobertura parcial tempor&aacute;ria); prazo para a regulamenta&ccedil;&atilde;o da ANS &eacute; de 10 dias</i></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

A Justiça determinou na última quarta-feira (05), em complemento à liminar anteriormente concedida, que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamente a possibilidade de todos os ex-usuários da Avimed contratarem novos planos de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. A agência terá 10 dias para regulamentar a medida e a multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.

Trata-se de uma resposta ao pedido feito na ação civil pública movida pelo Idec contra a ANS, a Avimed e os planos de saúde Itálica e Ana Costa - que adquiriram a carteira de clientes da empresa. Na prática, a decisão do juiz Eurico Zecchi Maiolino determina a inclusão expressa das doenças preexistentes na resolução que permitiu a portabilidade para os ex-usuários da Avimed. Esse pedido havia sido encaminhado pelo Instituto no último dia 16.

No dia 1º de julho, o mesmo juiz já havia concedido liminar determinando que a ANS elaborasse resolução para autorizar a portabilidade aos ex-usuários da Avimed sem a imposição de novos períodos de carência. Ao elaborar a RN 194, no entanto, a agência excluiu o que ela denomina de cobertura parcial temporária (a conhecida carência de 24 meses para doenças preexistentes), conforme o Idec já havia noticiado.

A ANS recorreu da primeira decisão que determinou a elaboração de resolução de portabilidade para ex-usuários da Avimed, mas o Tribunal Regional Federal ainda não julgou. Enquanto isso não acontece, continua valendo a resolução, que agora deverá ser complementada.