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Planos de saúde: desconto em multas estimula violação de direitos do consumidor, critica Idec

<div> Nova norma da ANS prev&ecirc; redu&ccedil;&atilde;o de 40% do valor da san&ccedil;&atilde;o para operadoras que infringiram e n&atilde;o repararam problemas dos usu&aacute;rios. Idec defende que regra seja revogada</div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

26/02/2016
As operadoras de planos de saúde ganharam mais um estímulo para não cumprir os direitos dos consumidores. Uma nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê desconto de 40% no valor de multas aplicadas às empresas se elas se dispuserem a pagá-las “antecipadamente”. A regra, prevista na resolução nº 388/2015, já entrou em vigor em 15 de fevereiro.
 
De acordo com a medida, a redução de 40% será dada à operadora que, durante o processo administrativo sancionador instaurado pela ANS, abrir mão de apresentar defesa e se comprometer a pagar o valor da sanção à vista, no prazo de 30 dias. Se a empresa levar o processo administrativo adiante e, depois, se abster de apresentar um recurso final, “ganha” 20% de desconto. 
 
O Idec rechaça a regra e vai enviar uma carta à ANS, ao Ministério da Saúde e à Presidência da República solicitando que ela seja revogada. “Um desconto de quase metade do valor tem função inversa à da aplicação da multa como sanção administrativa: deixa de compelir a operadora a cumprir com suas obrigações e estimula a não resolução do problema, sugerindo impunidade“, ressalta Joana Cruz, advogada do Idec especialista em planos de saúde.
 
Ela dá o exemplo de uma multa por negativa de cobertura (quando a operadora recusa um atendimento obrigatório), que é de R$ 80 mil. Com um desconto de 40%, a sanção cairia para R$ 48 mil, montante que pode ser mais barato do que os custos de cobertura de procedimentos, especialmente em caso de internações, por exemplo. “Dessa forma, o desconto feito pela ANS pode ter um efeito de estimular negativas de cobertura”, critica a advogada.
 
Oportunidade de defesa 
 
Outro grave problema é que o desconto ocorre na fase em que já foi instaurado o processo administrativo sancionador, sendo que a operadora já teve a oportunidade de se defender e de reparar a infração numa fase pré-processual (chamada de Notificação de Investigação Preliminar – NIP) e evitar a multa. 
 
Quando o consumidor apresenta uma denúncia à ANS, a operadora é notificada a resolver o problema “voluntariamente” em 5 dias para demandas assistenciais (como negativa de cobertura), e em 10 dias em casos não assistenciais (como reajuste abusivo). Se a empresa resolver a questão dentro desse prazo, nenhuma multa é aplicada. Se não resolve, a agência apura a infração e instaura o processo administrativo sancionador. 
 
A nova resolução também prevê que caso a operadora repare o problema do consumidor no período de 10 dias após o prazo inicialmente fixado (5 ou 10 dias, a depender da demanda), desde que a ANS não tenha instaurado o processo administrativo sancionador, ela será multada, mas em valor mais baixo, correspondente a 20% do montante fixado para a infração em questão. “A redução da sanção, nesse caso, pelo menos está vinculada à reparação do problema pela operadora”, avalia Joana.
 
“Agilizar o processo”
 
A ANS divulgou uma nota em seu site afirmando que os descontos propostos foram feitos com o intuito de agilizar o processo administrativo e desestimular as operadoras a apresentarem recursos meramente protelatórios – ou seja, apenas para prorrogar o pagamento até que a dívida prescreva.
 
Entretanto, o Idec considera que a agência deve buscar outras alternativas para atingir tal objetivo em vez de descaracterizar o objetivo punitivo das multas aplicadas. “A ANS deveria rever os prazos e o trâmite dos seus processos administrativos sancionadores e estimular as operadoras a não descumprirem suas obrigações”, ressalta Joana.
 
A advogada aponta ainda que a redução das multas prejudica não só os consumidores de planos de saúde, mas a todos os brasileiros, que têm direito ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Quando a operadora recusa atendimento, o consumidor muitas vezes precisa recorrer ao SUS, que tem de suportar os custos com um usuário que já paga uma operadora privada para prestar esse serviço. Ainda, como revelou uma pesquisa do Idec de fevereiro de 2015, o sistema público não é ressarcido adequadamente pelas operadoras.Dessa forma, todos os cidadãos pagam a conta”.
 
Além de todos esses problemas, o Idec também critica que a resolução que prevê o desconto nas multas não passou por consulta pública, impedindo a participação democrática da sociedade.
 
 

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