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Atualizado:
Mais de 18 anos após o Idec ter ingressado com uma Ação Civil Pública para que os poupadores do Banco Mercantil de São Paulo recuperassem as perdas nas poupanças decorrentes do Plano Verão, o caso chegou ao fim. A decisão tornou-se definitiva em maio deste ano, e a partir de agora todos aqueles que possuíam, no Estado de São Paulo, caderneta de poupança na instituição que aniversariava na primeira quinzena de janeiro de 1989 já podem iniciar a execução da ação para receber o valor perdido.
É importante lembrar que a decisão beneficia todos os consumidores que se enquadram na situação, independente de associação com o instituto. Qualquer consumidor pode executar a ação mediante a contratação de um advogado de sua confiança. Aos associados do Idec interessados, basta trazer ao Instituto seus extratos para o início do processo de execução.
Entenda o processo:
No dia 2 de abril de 1993, o Idec ingressou com a Ação Civil Pública para recuperar o dinheiro perdido pelos poupadores do Banco Mercantil de São Paulo em decorrência do Plano Verão, ou seja, a diferença entre o índice que deveria ser aplicado e a remuneração creditada às contas poupança em fevereiro de 1989. Em agosto do mesmo ano, a ação foi procedente, porém restrita aos associados do Instituto.
Após recurso do Idec e do banco, a Justiça reconheceu o direito de todos os consumidores, mas limitou o efeito da ação aos poupadores com conta que aniversariava na primeira quinzena de janeiro de 1989.
O Banco Mercantil entrou então com um novo recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Porém, em maio de 2011, o STJ determinou que o índice correto do IPC para janeiro de 1989 é de 42,72% e limitou a decisão aos poupadores de detinham conta poupança no Estado de São Paulo. Já o STF não acolheu o recurso do banco.
Confira no Especial Planos Econômicos preparado pelo Idec um passo a passo para se calcular o valor que deve ser pago pelo banco no Plano Verão.