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Plano Bresser: últimas notícias

<p> <i>Ap&oacute;s o ajuizamento de nove a&ccedil;&otilde;es contra os 17 maiores bancos do pa&iacute;s, o Idec informa as recentes novidades sobre os processos</i></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

Após a enorme procura por informações sobre as perdas das cadernetas de poupança referentes ao Plano Bresser, e atendendo ao apelo dos consumidores, o Idec decidiu ajuizar ações civis públicas contra os bancos para reaver as perdas dos consumidores. Foram ajuizadas ações contra a Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real, Sudameris e América do Sul), Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa) e Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio).

Todas as ações foram ajuizadas até o fim do mês de maio e em quase todas a citação dos bancos já foi deferida, faltando apenas, até esta data, a determinação da citação do Banco Santander.

Durante os meses em que o Idec realizou atendimentos coletivos a todos os consumidores interessados em obter informações sobre o Plano Bresser, percebemos que muitos deles tiveram dificuldades na obtenção dos extratos junto às instituições financeiras. Em particular, os poupadores do Unibanco não conseguiram obter os extratos dos meses de junho e julho de 1987, essenciais para a propositura das ações.

Assim, informamos que na ação que movemos contra o Unibanco (que inclui o Banco Bandeirantes), processo nº 583.2007.156755-9, o juiz da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho, deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público de São Paulo para determinar que o banco mantenha em arquivo os dados remissivos aos meses de maio, junho e julho de 1987 relativos às cadernetas de poupança em aberto e a todos consumidores, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada registro destruído.

"É uma ótima e essencial decisão para garantir o efetivo ressarcimento dos consumidores, que tem sido seriamente ameaçado pela resistência do Unibanco em atender o direito básico de informação de seus poupadores, em absoluto descompasso com a lei", entende Maria Elisa Cesar Novais, advogada do Idec.

Hoje, também, obtivemos importante vitória na ação que movemos contra o Banco ABN Amro Real (que inclui, ainda, Sudameris e América do Sul, incorporados). O juiz da 39ª Vara Cível do Foro Central, Dr. Wanderley Sebastião Fernandes, processo nº 583.00.2007.158578-6, valendo-se de entendimento absolutamente contrário à lei e à interpretação dos nossos Tribunais, lançou decisão que inviabilizaria a ação movida e colocaria em risco o direito de ressarcimento de inúmeros consumidores lesados há vinte anos pelo Plano Bresser.

Recorremos e o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da decisão do Desembargador Thiers Fernandes Lobo, relator do recurso em trâmite na 22ª Câmara de Direito Privado, suspendeu a efetividade do despacho da 39ª Vara Cível para determinar a imediata citação dos réus.

Contudo, as notícias para os poupadores do Bradesco (incluídos o BCN, Mercantil e Finasa) não são as melhores. O juiz da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, surpreendentemente determinou a extinção do processo sem julgar o mérito (processo nº 583.00.2007.159570-0), porque entende que ocorreu a decadência do direito dos consumidores, com base nos artigos 26 e 27, do Código de Defesa do Consumidor.

"Chega a causar-nos indignação tal decisão, que parte de um entendimento absolutamente singular e insustentável e que, infelizmente, não avalia o imenso prejuízo causado a inúmeros consumidores, principalmente considerando que se trata de uma das maiores instituições do país, com significativo número de poupadores", comentou a advogada Maria Elisa.

O Idec recorrerá dessa decisão e continuará informando aos consumidores do andamento das ações do Plano Bresser.