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Perdas dos planos econômicos: a justiça a milhares de cidadãos nas mãos do STF

<p> <em>O principal objetivo dos bancos &eacute; impedir a devolu&ccedil;&atilde;o do dinheiro dos poupadores referentes ao Plano Ver&atilde;o, j&aacute; que o Poder Judici&aacute;rio, ao longo de duas d&eacute;cadas, consolidou entendimento favor&aacute;vel aos poupadores</em></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação para suspender e acabar com as ações judiciais que reivindicam as perdas ocasionadas pelos bancos aos milhares de poupadores brasileiros. A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 165) faz referência aos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

O principal objetivo dos bancos é impedir a devolução do dinheiro dos poupadores referentes ao Plano Verão, já que o Poder Judiciário, ao longo de duas décadas, consolidou entendimento favorável aos poupadores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Praticamente todos os atuais Ministros do STF, já se manifestaram mais de uma vez reconhecendo o direito dos poupadores ao ressarcimento das perdas do Plano Verão.

Ao que tudo indica, a estratégia dos bancos consiste em se apoiar indevidamente na crise econômica para "sensibilizar" os Ministros do STF e ainda argumentar que os planos econômicos são constitucionais e advogar que não há direito adquirido em face de novo regime monetário.

Os poupadores, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as Defensorias Públicas, os Procons, o Ministério Público, o Brasilcon, os advogados que defendem os poupadores e, sobretudo, o Poder Judiciário não discutem a constitucionalidade ou o mérito dos planos econômicos, mas o uso indevido que as instituições financeiras fizeram do plano econômico em seu próprio benefício.

Por exemplo, no Plano Verão, a pretexto de cumprir a Lei, os bancos aplicaram o percentual da LFT (22,35%) para todas as cadernetas de poupança existentes no mês janeiro, mesmo para aquelas cujo período aquisitivo tinha iniciado antes da edição da MP que o criou. O fato gerou uma perda de 20,46% para todos os poupadores que tinham poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989, uma vez que as contas abertas ou renovadas de 1º a 15 de janeiro, isto é, antes do Plano Verão, teriam que receber ainda o IPC (42,72%).

As grandes cifras alardeadas também não se sustentam. A conta mais recente chega a R$ 180 bilhões, ao que parece, somando todos os Planos Econômicos e todas as pessoas atingidas pelo uso que deles fizeram os bancos. Contudo, recente estudo do economista Roberto Luis Troster, ex-economista chefe da FEBRABAN, indica que a conta relativa ao Plano Verão chegaria a R$29 bilhões - lembrando que este é o mais significativo financeiramente (20,46%), dentre os planos econômicos em que a Justiça tem reiteradamente reconhecido o direito dos poupadores. No Plano Collor, por exemplo, a maioria das decisões tem afastado a legitimidade dos bancos que não pagarão esta conta. Além disso, é uma parcela bastante reduzida de pessoas que recorreram à Justiça.

Uma decisão liminar suspendendo o pagamento aos poupadores representaria grande injustiça a milhares de cidadãos que aguardam por quase 20 anos o que lhes foi tomado. E uma decisão final negando a devolução dos valores dos cidadãos abalaria fortemente a segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito. Resultaria, ainda, em total descrédito da população nas medidas de governo direcionadas à economia do país, e, lamentavelmente, enorme desconfiança quanto à autoridade do Poder Judiciário.

O Idec acredita que o Supremo Tribunal Federal confirmará mais uma vez o direito dos cidadãos brasileiros, preservando a autoridade das milhares de decisões judiciais favoráveis ao consumidor, negando pedido liminar da Consif e, ao final, negando sua pretensão indevida
 

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