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Pareceres reforçam posição do Idec contra monopólio na distribuição de revistas

<p> <i>Secretarias ligadas aos minist&eacute;rios da Fazenda e da Justi&ccedil;a recomendam a n&atilde;o aprova&ccedil;&atilde;o da opera&ccedil;&atilde;o de aquisi&ccedil;&atilde;o da Distribuidora Fernando Chinaglia pelo Grupo Abril, que pode acabar com a concorr&ecirc;ncia no mercado editorial brasileiro</i></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

Dois pareceres recentes - um da Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda) e outro da SDE (Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça) - consideraram o pedido de impugnação ao ato de concentração feito pelo Idec e pelo Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social e se posicionaram contra a operação de compra da Distribuidora Fernando Chinaglia pelo Grupo Abril.

Os pareceres serão apreciados agora pelo Cade (Conselho Administrativo de Direito Econômico). Na manifestação, o Idec e o Intervozes haviam destacado que o Grupo Abril já era controlador da Dinap Distribuidora, empresa que domina, conforme divulgado pela imprensa, 70% da distribuição de publicações no Brasil. A Fernando Chinaglia detém 30% desse mercado.

Segundo o documento, caso a aquisição se concretize, o grupo passaria a controlar a totalidade do mercado, o que "configura monopólio lesivo ao interesse da coletividade e à ordem econômica, com dano potencial ao interesse dos consumidores e, em especial, à livre circulação de idéias, fator essencial para a existência de um sistema democrático saudável".

O Idec entende que, sem competição, é grande a possibilidade de que aumentos de preços de distribuição sejam repassados para o consumidor final. Pode haver ainda uma redução do número de publicações se uma única distribuidora, controlada pelo Grupo Abril, não se interessar pelo conteúdo veiculado por outra editora. A concentração, portanto, daria instrumentos para a distribuidora lesar concorrentes.

O conselheiro do Cade Paulo Furquim havia imposto medidas cautelares com restrições à operação, em novembro de 2007. O objetivo é manter as condições de reversibilidade da operação, caso ela seja considerada prejudicial à ordem econômica, e evitar prejuízos à concorrência.