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Para Idec, patentear softwares restringe acesso ao desenvolvimento tecnológico e à informação

<em>Com patenteamento, consumidores correm o risco de ser aprisionados pelas corpora&ccedil;&otilde;es que ter&atilde;o o monop&oacute;lio de algoritmos vinculados a um produto</em>

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Atualizado: 

21/05/2012
Patentear softwares envolvendo invenções implementadas por programas de computador gera o monopólio do conhecimento e afeta negativamente a qualidade e o ritmo de inovação neste segmento. Esta é a opinião do Idec em relação à proposta do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) em autorizar o registro de softwares no País. 
 
O Instituto, em conjunto com os professores Sérgio Amadeu da Silveira, conselheiro do CGI (Comitê Gestor da Internet) e Pablo Ortelado, pesquisador do Gpopai (Grupo de Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (Universidade de São Paulo), se posicionou de maneira desfavorável a essa proposição em sugestão enviada à Consulta Pública encerrada no dia 15 de maio.
 
Caso a proposta seja aceita, a autorização para o patenteamento de softwares pode paralizar o desenvolvimento de soluções em diversos ramos de atividades. A ação também prejudicará as empresas brasileiras, principalmente as menores, pois grandes corporações se lançarão contra os pequenos inventores na disputa por patentes.
 
Riscos
Com o patenteamento, os consumidores correm o risco de ser aprisionados pelas corporações que terão o monopólio de algoritmos vinculados a um produto. A decisão também fere o princípio constitucional de proteção à livre concorrência. 
 
“Para o consumidor, proibir a patente de softwares significa possibilitar mais liberdade de escolha no mercado de consumo, como está previsto no artigo 6º, II, do CDC (Código de Defesa do Consumidor)”,  defende o advogado do Idec, Guilherme Varella. ”A proibição também é essencial para que se mantenha a proteção do consumidor frente ao desenvolvimento tecnológico, confirmando um dos princípios básicos do CDC”.
 
A proposta, se aprovada, vai restringir significativamente os direitos fundamentais de acesso ao conhecimento, à cultura e à informação, em benefício da proteção desmesurada da propriedade intelectual. Esse é um debate que está diretamente relacionado também à discussão sobre a reforma da LDA (Lei de Direitos Autorais). Em pesquisa feita pela CI (Consumers International), federação que reúne mais de 220 entidades de defesa do consumidor em 115 países, o Brasil ficou na 5ª colocação entre os piores regimes de direitos autorais do mundo
 
“Mantendo a possibilidade de softwares livres, os consumidores poderão utilizar programas, ferramentas e aplicativos em plataformas diferentes, sem restrições. A liberação também freia o monopólio comercial abusivo das grandes e poucas empresas existentes neste segmento”, finaliza Varella.

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