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Para Idec, ação de planos de saúde contra novo rol de procedimentos deve ser julgada improcedente

<p> <em>Para o Idec, essa situa&ccedil;&atilde;o defasada &eacute; um dos principais motivos dos conflitos entre consumidores e operadoras de planos de sa&uacute;de</em></p>

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Atualizado: 

17/08/2011

O Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) anunciou na segunda-feira (24/03) que entrou com um mandato de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro para pedir a suspensão do novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.

A última atualização aconteceu há mais de três anos. Há oito anos consecutivos os planos lideram o ranking de reclamações do instituto.

Muitos dos procedimentos que passam a constar do rol, como a videolaparoscopia e a mamografia digital, são técnicas cirúrgicas e diagnósticas amplamente utilizadas que já deveriam ser cobertas.

O argumento das operadoras - e que motivou a ação judicial - é o suposto aumento de custos que a inclusão de novos procedimentos irá acarretar aos serviços prestados. Mas, além de não haver clareza e transparência com relação ao valor desse impacto financeiro, as operadoras também estão desconsiderando economias que decorrerão da adoção dos novos procedimentos.

A mamografia digital, por exemplo, favorece o diagnóstico precoce do câncer e o barateamento do tratamento. Já a videolaparoscopia possibilita a diminuição dos dias de internação e do risco de infecção hospitalar.

"O Idec entende que a proposição de ação judicial viola a boa-fé entre os contratantes e não tem qualquer respaldo jurídico. Esperamos que a Agência Nacional de Saúde cumpra o seu papel e não só defenda as atuais inclusões de procedimentos como estabeleça um processo rotineiro de atualização do rol", afirma Daniela Trettel, advogada do instituto.

Entenda a questão

O rol de procedimentos de cobertura obrigatória é uma listagem elaborada pela ANS da qual constam os procedimentos (exames, cirurgias etc.) que obrigatoriamente deverão ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde. É aplicado apenas aos contratos novos, ou seja, aqueles que foram assinados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

Também passa a fazer parte do rol o atendimento por profissionais de saúde de outras áreas que não a médica, como psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. A inclusão de procedimentos relacionados ao controle de natalidade (colocação de DIU, laqueadura e vasectomia), por sua vez, garante o planejamento familiar e a autonomia da mulher sobre seu corpo.

No que diz respeito aos transplantes, o Idec defende a inclusão de todos aqueles realizados no país. Por enquanto a ANS incluiu o transplante autólogo de medula óssea (procedimento em que a medula do próprio paciente é reimplantada após a realização de sessões de quimio e radioterapia). Já havia a previsão de cobertura de transplante de rim e córnea.

E quem tem contrato antigo?

Esses contratos costumam ter cláusulas restritivas de cobertura de diversas doenças (como AIDS) e procedimentos (quimio e radioterapia, hemodiálise etc.). O consumidor, entretanto, não deve se curvar a essas cláusulas restritivas, questionando-as na justiça. O Poder Judiciário tem sido bastante sensível às demandas dos consumidores, dando-lhes razão na maioria das demandas referentes à negativa de cobertura de procedimentos.

Clique aqui para ler o comunicado à imprensa.

Veja também a matéria Cobertura obrigatória, do Jornal Hoje da Rede Globo.