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Padronização dos termos médicos não deve ser prioridade do setor de planos de saúde

<i>Em consulta p&uacute;blica da ANS, Instituto questiona amea&ccedil;a &agrave; privacidade dos usu&aacute;rios diante da exig&ecirc;ncia de informar o diagn&oacute;stico ou o tempo da doen&ccedil;a nas guias preenchidas pelos m&eacute;dicos</i>

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Atualizado: 

12/08/2011

O Idec enviou, na última terça-feira (5/7), suas contribuições à Consulta Pública nº 43 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a atualização e regulamentação do TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar) que abrange os planos de saúde. TISS é o conjunto de normas e padronizações para a troca de informações entre operadoras e prestadores de serviço à saúde.

Para o Instituto, tal padronização visa ao aprimoramento do tratamento dos pacientes pelo seus respectivos planos de saúde, mas ela não é uma prioridade para o sistema. "O setor de planos de saúde enfrenta problemas muito mais sérios e urgentes que merecem maior atenção regulatória e fiscalizatória da agência, como as interferências das operadoras nas atividades dos profissionais de saúde, cobranças indevidas, descredenciamentos, grande tempo de espera, quebras de operadoras, negativas de coberturas e aplicação de reajustes abusivos", afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

Ameaça à privacidade
O Instituto ainda questionou a inclusão, na proposta colocada em consulta pública, da informação sobre o diagnóstico codificado ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde juntamente com a identificação do paciente. Apesar da inclusão dessas informações ser opcional, não há nenhuma garantia da privacidade dos pacientes. "Pela proposta apresentada, não ficou claro como se dará a garantia da segurança e privacidade das informações, para que estas não sejam usadas em prejuízo dos beneficiários de planos de saúde", explica Juliana.

A privacidade dos dados do consumidor também é uma preocupação dos Conselhos Regionais de Medicina, como o CREMERJ, do Rio de Janeiro, que entrou com Ação Civil Pública contra as novas regras da ANS pedindo que se anule a exigência de informar o diagnóstico codificado e o tempo da doença nas guias de TISS. O argumento é que a informação viola a intimidade do paciente e o sigilo médico.

Já em 2007, quando o programa TISS foi tornado obrigatório pela ANS por meio da Resolução Normativa nº 153/2007, o Idec se manifestou observando que não haveria nenhum problema no recolhimento de dados sobre o setor regulado, não fosse o fato de não haver nenhuma garantia de proteção das informações.

Consultas Públicas
O Idec aproveitou a oportunidade para criticar o aprimoramento do sistema de consultas públicas e ressaltar a ineficiência do sistema de contribuições disponível no site da ANS. "Apesar de facilitar o trabalho da agência, trata-se de espaço engessado, de difícil manuseio e que, na prática, desencoraja a participação", finaliza a advogada.