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Orientações para o consumidor sobre compra da Medial Saúde pela Amil

<p> <i>Idec vai contatar ANS para obter mais informa&ccedil;&otilde;es sobre o impacto do neg&oacute;cio para os usu&aacute;rios</i></p>

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Atualizado: 

04/08/2011

A operadora Amil anunciou nesta quinta-feira (19) um acordo com os controladores da Medial Saúde para comprar 51,9% do capital da empresa. Há pouco mais de dois anos, a Amil adquiriu a carteira da Blue Life, na mesma época em que a Medial incorporou a Amesp. A atual negociação, portanto, demonstra uma tendência de concentração dos contratos de planos de saúde.

O Idec entrará em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a fim de obter mais informações sobre a forma como o órgão acompanhará o caso e avaliará o impacto do negócio para os consumidores no aspecto da concorrência do setor.

De qualquer forma, se a aquisição for consolidada, os usuários das operadoras envolvidas não podem ser prejudicados com mudanças na prestação do serviço. Para casos como esses, em respeito ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde) e a Resolução 112/05 da ANS, as operadoras são obrigadas a:

  •  manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;

 

  •  não impor carências adicionais;

 

  • não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;

 

  • manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;

 

  •  não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado.

 

  •  Enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.