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Novas regras para rotativo do cartão de crédito: entenda o que mudou

<div> Ap&oacute;s questionamento do Idec, Banco Central explicou como algumas medidas ser&atilde;o aplicadas e atualizou orienta&ccedil;&otilde;es ao consumidor em sua p&aacute;gina na internet</div>

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Atualizado: 

02/10/2017
 
Em resposta aos questionamento feitos pelo Idec, o Banco Central (BC) esclareceu alguns pontos sobre sobre as novas regras para o pagamento das faturas de cartão de crédito, que entraram em vigor em 3 de abril.
 
As novas regras estão previstas na Resolução nº 4.549/2017, e estabelecem que o consumidor só poderá pagar o valor mínimo da fatura do cartão apenas uma vez. Na fatura seguinte, o valor total deve ser quitado ou então parcelado. Assim, a norma visa a diminuir o uso do crédito rotativo, cujos juros atingem 450% ao ano, em média.
 
Apesar de a medida ser positiva, o Idec avaliou que havia muitas incertezas quanto à sua aplicação e enviou uma carta ao Banco Central. 
 
Na resposta ao Instituto, o órgão regulador informou que o parcelamento da fatura não será a única opção ao cliente que tiver usado o rotativo uma vez. “Segundo o Banco Central, os consumidores terão a possibilidade de buscar outras linhas de crédito que sejam mais vantajosas e possam ser adotadas alternativamente ao parcelamento da fatura quando a quitação do saldo devedor não for possível”, destaca Ione Amorim, economista do Idec.
 
Além disso, o BC explicou que será considerado objeto de parcelamento o pagamento de qualquer valor parcial da fatura, não apenas do valor mínimo, de 15%; que os saldos existentes na faturas quando as novas regras entraram em vigor poderão ser mantido no crédito rotativo até o próximo vencimento; e que os valores relativos às novas compras de cada período poderão ser objeto de financiamento por meio do crédito rotativo até o vencimento. 
 
Além de responder ao Idec, o órgão atualizou as informações sobre o tema em sua página oficial na internet, na seção de perguntas frequentes - a chamada FAQ (Frequently Asked Questions). Antes, a FAQ continha 20 questões e agora tem 23; as respostas das questões 14 a 22 foram alteradas, incorporando as orientações solicitadas pelo Instituto. 
 
Veja, abaixo, um resumo das principais mudanças.
 
Regras de cartão de crédito: como eram e como ficaram
 
Antes Agora (desde 03/04/2017)
Pagamento mínimo
O pagamento parcial podia ser feito, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, de forma ilimitada.
O pagamento parcial, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, pode ser feito somente uma vez.
Juros do rotativo
Aplicados sempre que havia pagamento mínimo ou parcial da fatura, os juros do crédito rotativo (com taxa média de 450% ao ano) podiam incidir indefinidamente.
A correção de juros do crédito rotativo só pode ser aplicada uma vez, quando ocorrer pagamento mínimo. A partir do segundo mês, o saldo deverá ser quitado ou parcelado.
Parcelamento
A possibilidade de parcelamento do saldo da fatura (taxa média de juros de 160% ao ano) já era oferecida por várias administradoras, mas era opcional.
Com a nova regra a opção de parcelamento passa a ter a oferta obrigatória por todas as administradoras de cartão caso a fatura não ser quitada.
Complexidade x crescimento da dívida
Apesar possuir regras mais simples para monitorar a fatura, a correção do saldo devedor era atualizada mensalmente pela taxa de juros rotativos, acelerando o crescimento da dívida
O acompanhamento das faturas poderá se tornar mais complexo, com a possibilidade de vários parcelamentos sobre os saldos não quitados, acumulados com novas compras. No entanto, a troca do crédito rotativo pelo parcelamento do saldo deve tornar mais lento o crescimento da dívida.
 
 
Cartão de crédito sem cilada
 
O Idec recomenda que o consumidor utilize o cartão de crédito com cautela e evite pagar o mínimo ou um valor parcial da fatura. Não é porque agora o rotativo só será aplicado uma vez que o risco de se enrolar em dívidas foi eliminado. 
 
O parcelamento também envolve a aplicação de juros (ainda que em taxas menores) e normalmente por um longo período, o que também expõe ao risco de endividamento. 
 
Veja as dicas do Idec para usar o cartão de forma mais segura:
 
- Evite usar o cartão de crédito além do limite de sua renda.
 
- Evite também parcelar as compras feitas com cartão. Se parcelar, prefira opções de parcelas sem juros (porém, algumas lojas só parcelam com juros). 
 
- Se não for possível pagar o valor total da fatura, pesquise linhas de crédito e taxas de juros mais baratas em vários bancos com antecedência.
 
- Fique atento às condições que a administradora do seu cartão irá propor sobre prazos e taxas de parcelamento.
 
- Caso parcele a dívida, confira periodicamente a evolução do saldo.
 
- Evite usar a regra do pagamento mínimo a cada nova compra, pois irá acumular novos saldos parcelados.
 
- Fique atento: se após realizar um pagamento mínimo não optar pelo parcelamento, nem quitar a fatura seguinte, você ficará inadimplente, haverá incidência de encargos de multa e mora, além de provável bloqueio do cartão.
 
- Confira o valor das faturas e os cálculos de juros (seja do rotativo ou de parcelamento). Se não estiverem corretos, entre em contato com o SAC do emissor do cartão; caso não sejam corrigidos, comunique à ouvidoria da empresa e registre a reclamação no Banco Central ou na plataforma consumidor.gov.br
 

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