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Novas regras para energia elétrica entram em vigor nesta terça

<p> <i>Resolu&ccedil;&atilde;o obriga que as concession&aacute;rias reembolsem em dobro o consumidor em caso de cobran&ccedil;a indevida e diminui o prazo para ligar e religar a luz</i></p>

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Atualizado: 

30/01/2018

Entram em vigor nesta terça-feira (1º/3) as novas regras para o fornecimento de luz nas regiões urbanas. As regras são estipuladas pela Resolução nº 414/2010, aprovada em 1º de dezembro de 2010. Entre as principais mudanças está a redução no prazo para ligar e religar a luz e também no prazo maior para corte do fornecimento de energia por inadimplência do consumidor.

Antes da aprovação da resolução, o corte por inadimplência, por exemplo, podia ser realizado em qualquer momento desde que o consumidor fosse avisado com 15 dias de antecedência. A partir de agora, a empresa continua devendo avisar o consumidor, porém o corte da luz só poderá ser realizado 90 dias após o vencimento da conta.

Outra mudança diz respeito à cobrança indevida. Agora as concessionárias que cometerem essa prática deverão devolver em dobro o valor cobrado para o consumidor, com garante o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Os prazos para ligar e religar a energia, que anteriormente eram de três dias úteis e 48 horas respectivamente, melhoraram, caindo para dois dias úteis e 24 horas, na ordem.

As novas regras também alteram a forma com que o consumidor encerra o contrato estabelecido com a concessionária. Antes, o encerramento estava condicionado à quitação de débito pendentes. Também a taxa mínima (ou taxa de disponibilidade) daquele mês era cobrada na íntegra, independentemente da data de encerramento do contrato. Com a Resolução nº 414/2010, o encerramento do contrato não pode ser condicionado à quitação de débitos e a taxa mínima deve ser proporcional à data de término do contrato.

Outra mudança positiva está relacionada à instalação de postos de atendimento preferencial, a qual será obrigatória em todos os municípios. Essa medida apresenta prazos diferentes das anteriores para entrarem em vigor. No caso dos municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras (domicílios ou empresas), a medida já passa a valer neste 1º de março. Já para os municípios com 2 mil a 10 mil unidades consumidoras, só começará a valer em junho. Para os municípios com menos de 2 mil unidades consumidoras, a regra só vale a partir de setembro.