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Nova regulamentação da publicidade de remédios é tímida e não impede abusos

<p> <em>Para Idec nova regulamenta&ccedil;&atilde;o trata de pontos pouco decisivos nas pr&aacute;ticas das propagandas</em></p>

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Atualizado: 

09/08/2011

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou em 17 de dezembro resolução que trata da publicidade de medicamentos - Resolução 96/2008. Resultado de um processo obscuro de discussão iniciado com a Consulta Pública 84/2005 e que se arrastou por mais de três anos, a regulamentação pouco muda a atual realidade.

Permanece permitida a veiculação de publicidade de medicamentos de venda livre (isentos de prescrição). O consumidor vai continuar exposto a publicidades que estimulam a automedicação e o levam a se comportar de maneira danosa à sua própria saúde. A "nova" regulamentação não condiz com o papel legalmente atribuído à Anvisa, a saber, de "eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde" (artigo 6º, § 1º, Lei 8.080/90).

A regulamentação da Anvisa limita apenas aspectos pouco decisivos nas práticas de publicidade e promoções de medicamentos, como a proibição do merchandising - mesmo proibindo frases de celebridades fazendo apologia ao uso de medicamentos, a regra libera sua aparição, por exemplo.

Na regulamentação publicada foram ignoradas todas as 19 proposições enviadas à consulta pública conjuntamente por 12 instituições (1) e subscritas por um total de 146 pesquisadores, dirigentes de instituições e profissionais de saúde, INCLUSIVE O MINISTRO DA SAÚDE JOSÉ GOMES TEMPORÃO.

Entre as propostas, além do pedido de proibição total da publicidade de medicamentos, também havia sugestões caso esta continuasse permitida para medicamentos de venda livre: o estabelecimento de restrições de horário de veiculação ou a implantação de um modelo de aprovação prévia. O exame prévio das peças publicitárias protege a população dos anúncios enganosos e impede que irregularidades permitidas pelo atual modelo permaneçam: a Anvisa consegue no máximo diagnosticar parte das irregularidades cometidas e a sociedade permanece exposta a riscos. O modelo de aprovação prévia é adotado por países como Espanha, França, Reino Unido, Austrália, Suíça, Canadá, México e Equador.

Em junho de 2008 a Anvisa realizou a primeira e única audiência pública que tratou do tema, na qual o presidente da agência, Dirceu Raposo, comprometeu-se a colocar em pauta a discussão sobre anuência prévia de publicidade de medicamentos. Na ocasião, dada a falta de transparência do processo, Idec, Abrasco e Sobravime divulgaram comunicado conjunto, no qual criticaram a falta de transparência na discussão sobre a publicidade de medicamentos.

A Anvisa não realizou qualquer discussão sobre anuência prévia, descumprindo com sua palavra, e publica agora uma "nova" regulamentação da publicidade de remédios, que pouco muda a realidade em relação à resolução anterior, é tímida e não impede abusos. Além de não considerar as contribuições enviadas por especialistas, a agência não justificou sua decisão.

A publicidade de medicamentos é danosa, contraria o uso racional de medicamentos, estimula a automedicação e cria uma demanda superior às necessidades. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (SINITOX), em 2004, os medicamentos foram os principais causadores de intoxicações, contribuindo para os 23.700 casos registrados.

A informação é confirmada por dados da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo do final de 2007, divulgados pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Em amostra de 128.469 registros de todos os centros estaduais de toxicologia, recebidos nos últimos 10 anos, 49.743 estavam relacionados ao consumo de remédios, ou seja, quatro em cada dez casos de intoxicação são provocados pelo uso indevido de medicamentos. Segundo o jornal, a Central de Vigilância Sanitária de São Paulo informou que a cada hora é registrado um caso de efeito colateral de medicamento, que vai desde uma simples coceira até uma convulsão.

Por isso o Idec defende que seja proibida a publicidade de medicamentos direcionada para o consumidor. É também o que reivindicam o Conselho Nacional de Saúde, conforme a moção nº 5/2007, a Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fiocruz e o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Em relatório elaborado em novembro de 2005, as duas últimas entidades propuseram que seja garantida a proibição da propaganda de medicamentos em todos os meios de comunicação, conforme proposta aprovada na 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, realizada em 2001. Na 13ª Conferência Nacional de Saúde também foi aprovada uma moção pela proibição da publicidade de medicamentos diretamente ao usuário (moção 109).

O Idec lamenta que a condução dada ao processo pela Anvisa e o seu resultado. Mais uma vez o interesse da população brasileira não prevaleceu.

1 Idec; Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos; Acción Internacional para la Salud - América Latina e El Caribe; Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz; Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva, entre outras.

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