Reivindicando melhorias na qualidade da velocidade de internet oferecida ao consumidor, a campanha organizada pelo Idec, <a href="http://www.idec.org.br/campanhas/facadiferenca.aspx?idc=29" style="text-decoration: none; " target="_blank"><b>Anatel: garanta a qualidade da internet</b></a>, instituiu toda quinta-feira como um dia de concentração do envio de mensagens ao Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações. <br />
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Os padrões de qualidade para o fornecimento da banda larga no País serão discutidos pela Anatel nas próximas reuniões de seu Conselho e uma regulamentação deve ser definida até o dia 31 de outubro. No documento devem ser estipuladas punições às empresas que fornecerem baixa velocidade, problemas de instabilidade e pouca transparência na prestação do serviço. <br />
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O consumidor pode contribuir enviando mensagens toda semana por meio da página da campanha. Vale lembrar que raramente o Conselho Diretor da agência é alvo de uma campanha pública. Outro fato que deve ser corrigido é que a maioria das operadoras de telecom só garantem 10% da velocidade estipulada em contrato. "Para que o direito do consumidor prevaleça sobre os abusos das empresas prestadoras do serviço de banda larga, são necessários padrões firmes de qualidade da conexão," destaca a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.<br />
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<b>Reivindicações</b><br />
São frequentes as variações entre as velocidades reais de conexão à internet e a velocidade estipulada em contrato, no momento da aquisição do serviço com o provedor. No entanto, essa informação nem sempre fica clara. "A má qualidade da banda larga é um sofrimento para o consumidor brasileiro. Apesar das inúmeras reclamações, não há uma norma que regule a qualidade do acesso à internet no Brasil", explica Veridiana. <br />
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O Instituto também reivindica a definição da variação máxima permitida na velocidade, de modo a garantir qualidade do serviço ao consumidor, além de metas de rede ligadas à disponibilidade e resposta do servidor e de capacidade máxima de ocupação da rede, no limite de 80%, evitando sobrecarga. As regras de qualidade de atendimento nos SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) também devem ser levadas em conta na nova regulamentação, com prazos máximos para reparo e instalação do serviço.
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21/10/2011
Atualizado:
21/10/2011