Mudar o rendimento da poupança para permitir queda na taxa básica de juros (Selic) é uma medida que não garante ao consumidor taxas menores de juros finais; governo precisa tomar outras medidas
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11/05/2012
Atualizado:
31/05/2012
Temendo uma fuga em massa de investidores de outras aplicações financeiras para a caderneta de poupança por conta da queda na taxa básica de juros - a Selic -, o governo reduziu a rentabilidade da poupança para 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial) sempre que a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos.
A medida tem como justificativa romper uma barreira que impediria a derrubada da Selic e dos juros. Outro motivo é impedir a migração de investidores dos títulos do governo para a poupança, o que colocaria dificuldades para o mecanismo de refinanciamento constante da dívida pública. Esse movimento poderia ocorrer quando a Selic caísse abaixo de 8,5% ao ano, pois a poupança, tendo seu rendimento fixado em lei e sendo livre de impostos e taxas, se tornaria mais vantajosa que outros investimentos.
Nesse sentido, se a modificação no cálculo da poupança for necessária para que as taxas de juros de toda a economia brasileira sejam reduzidos, ela é aceitável. As recentes iniciativas do governo, por meio dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), para reduzir as taxas de juros, também são importantes. Mas são insuficientes para garantir juros finais ao consumidor mais baixos, já que reduções anteriores na Selic não tiveram grande impacto.
Em 2009, logo após a crise, os bancos públicos ampliaram crédito e baixaram taxas de juros, enquanto o movimento dos bancos privados foi o inverso. Isso mostra que só a ação dos bancos públicos é insuficiente.
Além disso, os bancos têm baixado suas taxas de juros mas, invariavelmente, essa melhores condições de crédito seguem critérios pouco transparentes ou estão atreladas à contratação, pelo consumidor, de outros produtos e serviços financeiros, tais como cartões de crédito, conta salário e outros.
Para o Idec, os próximos passos deveriam incluir, entre outras ações, ampla divulgação e facilitação da portabilidade de crédito, cabendo campanha pública sobre o assunto, e simplificação do processo de transferência das dívidas para bancos que pratiquem juros menores. Essa facilidade na transferência não depende, necessariamente, do chamado cadastro positivo, como alegam bancos e governo. É obrigação legal que o antigo credor transfira todas as informações ao novo credor.
Outro aspecto que as autoridades monetárias deveriam trazer à discussão é a composição do chamado spread bancário, pois alega-se que o nível de inadimplência é responsável por cerca de 30% dos custos, além de outros fatores, como impostos e custos administrativos. Se o volume de crédito cresce fortemente há anos no Brasil, e a inadimplência não apresenta altas significativas, os juros finais deveriam ser mais favoráveis ao consumidor.
“É preciso, por parte do Ministério da Fazenda, do Banco Central e da Presidência da República, um acompanhamento mais forte das instituições financeiras no sentido de baixar os juros ao consumidor final”, aponta Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec.
Como as mudanças no rendimento da poupança valem apenas para novas aplicações realizadas a partir do dia 4 de maio, as alterações não configuram quebra de contrato, o que poderia gerar ações judiciais. Além disso, a medida tem caráter reversível, o que significa que quando a Selic ficar acima dos 8,5% a.a. o rendimento da poupança volta a ser como era antes.
Quedas nos juros bancários devem valer para todos
Desde que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil - bancos estatais - iniciaram suas reduções nas taxas de juros cobradas para operações de crédito ao consumidor - ação seguida por bancos privados para determinados segmentos de clientes e operações específicas -, diversos relatos de consumidores têm apontado grande dificuldade para se obter as taxas anunciadas. Além disso, não há clareza sobre quais os critérios adotados pelas instituições financeiras para o consumidor obter as menores taxas de juros e quais são aqueles “eleitos” para terem direito a essas reduções. Muitos bancos, inclusive, condicionam essas taxas diferenciadas à abertura de contas, contratação de produtos e serviços ou ao “tempo de relacionamento” com a instituição.
“O Idec entende que as reduções de taxas de juros inicialmente tomadas pelos bancos públicos são louváveis, mas insuficientes. O consumidor necessita que os critérios usados pelos bancos fiquem mais claros e que a concessão de taxas mais baixas não seja atrelada a aquisição de outros produtos.”
Mude de banco
É urgente a mudança das práticas dos bancos em relação à portabilidade de crédito. Para que o esforço do governo tenha efeito prático nas taxas de juros aplicadas pelos bancos aos consumidores é preciso aperfeiçoar o mecanismo da portabilidade de crédito para tornar o procedimento mais simples para o consumidor, além de uma ampla divulgação, que os bancos devem ser obrigados a fazer e uma campanha por parte do Banco Central, para incentivar a competição bancária por meio da portabilidade de crédito.