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Mais uma vez o consumidor ouve a promessa de que a portabilidade de carências em planos de saúde vai acontecer. Sua implantação, discutida e prometida desde quando a Lei de Planos de Saúde era Projeto de Lei - e lá se vão quase 10 anos! -, por enquanto, não saiu do papel.
A portabilidade consiste na possibilidade de o consumidor trocar de plano de saúde sem ser obrigado a cumprir prazos no novo plano. Ao facilitar a movimentação de consumidores entre operadoras, estimula-se a concorrência e, em conseqüência, melhoria na qualidade dos serviços e diminuição de preços.
As carências podem chegar ao período de dois anos nos casos de "doenças preexistentes", inviabilizando a migração para outro plano em caso de insatisfação (pela má prestação do serviço, pelo aumento demasiado de mensalidades etc.). O próprio conceito de doença preexistente não é reconhecido pela classe médica e tampouco definido na lei. É praticamente impossível em muitas situações saber quando o consumidor "ganhou" a doença.
Hoje, as operadoras de planos de saúde aceitam consumidores vindos de outras operadoras sem cumprimento de carências se lhes interessar, ou seja, se o consumidor for uma pessoa jovem, sadia e sem histórico de doenças. Ficam prejudicados os idosos e os que estão em tratamento médico ou que tenham passado por ele. Dessas pessoas, por poderem representar custos ao plano de saúde, geralmente são exigidas carências.
A implantação da portabilidade de carências é medida justa e de estímulo à melhora do próprio mercado de planos de saúde. Espera-se que, dessa vez, a proposta saia do papel.