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Com ameaça de iniciar nesta quinta-feira (23), às vésperas do Natal, a greve dos aeroviários foi suspensa e está proibida de acontecer até o dia 10 de janeiro. A decisão é do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal, que acatou pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF).
Mesmo sem greve oficial, diversos voos no País sofreram atrasos ou cancelamentos. De acordo com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), 36% das decolagens previstas para voos domésticos até as 17h sofreram atrasos superiores a 30 minutos. As piores situações foram registradas nos aeroportos do Galeão (RJ), com 51,8% de atrasos, de Brasília (50%) e Guarulhos (SP), com 48% de atraso.
É bom lembrar que já estão em vigor, desde a semana passada, o pacote de medidas anunciado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para evitar caos nos aeroportos durante o período de festas de fim de ano começa a ser implementado. O plano de contingência, que prevê ações como a não tolerância à prática de overbooking - venda de passagens acima do limite da aeronave -, colocar 120 fiscais nos principais aeroportos para atendimento aos passageiros em caso de problemas, além de determinar que as companhias aéreas tenham aviões reserva deve seguir até 3 de janeiro.
Especialmente nesse período, é importante que os consumidores fiquem atentos aos seus direitos caso aconteçam atrasos, cancelamentos dos voos ou ainda overbooking.
DIREITOS
Os direitos dos passageiros estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pela resolução 141/2010 da Anac, além disso, há uma liminar em vigor obtida por uma ação do Idec e de outras entidades de defesa do consumidor que dão outras garantias. Conheça os principais:
Informação: a companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.
Reacomodação: passageiro prejudicado por overbooking, cancelamento ou interrupção do voo tem prioridade de reacomodação. Isso significa que a venda de novos bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo;
Reembolso: o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.
Assistência material: a partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Endosso: caso comprove a urgência da viagem, o consumidor pode exigir o endosso imediato do bilhete para voar por outra companhia aérea. Esse direito está garantido pela liminar e tem beneficiado inúmeros passageiros.