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Lula veta artigo de Lei do Turismo prejudicial aos consumidores

<p> <em>O texto sancionado n&atilde;o exclui as Ag&ecirc;ncias de Viagens e Turismo do sistema do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor (CDC), no que se refere &agrave; responsabilidade objetiva e solid&aacute;ria</em></p>

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Atualizado: 

10/08/2011

O presidente Lula sancionou na tarde desta quarta-feira, dia 17/9, a Lei Geral do Turismo (LGT), que passa a regular as atividades do setor no país. Pelo novo marco regulatório, ficam instituídos a Política Nacional de Turismo, o Plano Nacional de Turismo e o Sistema Nacional de Turismo. Com isso, o governo quer racionalizar as iniciativas que possibilitem a expansão da atividade turística.

O texto sancionado, que será publicado no Diário Oficial nesta quinta, não exclui as Agências de Viagens e Turismo do sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que se refere à responsabilidade objetiva e solidária. Caso fossem excluídas, os consumidores não poderiam mais cobrar as agências por problemas como cancelamento de vôos e má qualidade em serviços de hotelaria. Essas questões teriam de ser resolvidas diretamente com as empresas prestadoras do serviço, como hotéis, companhias aéreas ou guias turísticos terceirizados.

O Idec enviou no dia 30/7 uma carta à Presidência da República e ao Ministério da Justiça solicitando o veto presidencial.

As agências são responsáveis pela seleção dos seus prestadores de serviços. Através da responsabilidade objetiva, o consumidor pode exigir reparação de quem ele contratou, sabe o endereço, meios de contato e outras informações que garantam essa reparação. "As agências de viagem têm diversos recursos para obter compensações de seus prestadores de serviços em caso de não cumprimento dos serviços contratados", lembra Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec. "Já os passageiros teriam de recorrer à Justiça para serem compensados".

A LGT disciplina a prestação dos serviços turísticos e determina a obrigatoriedade de cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores desses serviços. Ainda regulamenta o funcionamento e as atividades de prestadores de serviços turísticos (meios de hospedagem, agências, transportadoras, organizadores de eventos, parques temáticos e outros) e estabelece as regras para a fiscalização dos serviços turísticos, definindo infrações e penalidades, bem como programas de qualificação e capacitação da mão-de-obra que envolve o setor.

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