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Liminar proíbe cancelamento unilateral de seguros de vida

<p> <i>A decis&atilde;o, concedida em a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica movida pelo Idec e Procon/SP, refere-se &agrave;s ap&oacute;lices contratadas antes de 2003&nbsp;</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

A Juíza da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, Dra. Mônica Autran Machado Nobre, concedeu, no dia 27/10/2006, liminar parcial em Ação Civil Pública promovida pelo Idec e o Procon/SP (veja nota) contra a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), União e Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), suspendendo a eficácia de normativos que autorizam as seguradoras a cancelar ou alterar as apólices de seguros de vida unilateralmente.

Muitos consumidores foram surpreendidos em 2005 e 2006 com os cancelamentos de suas apólices. As empresas alegavam que as carteiras estavam deficitárias, ou que precisavam ajustar as condições das apólices com o fim de equilibrar financeiramente os contratos.

A liminar concedida proíbe, na prática, as empresas seguradoras de praticarem tais procedimentos.

Para a juíza, a suspensão dos normativos (e a proibição para as empresas) só vale para os contratos firmados até 10 de janeiro de 2003, dia anterior à entrada do novo Código Civil.

Ainda que parcial, a decisão é importante, pois atinge a maioria dos contratos celebrados pelos consumidores com as administradoras.

Idec e Procon/SP irão recorrer pedindo que a liminar também abranja os contratos celebrados depois da vigência do novo Código Civil.

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