Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Lei vai isentar motorista paulista de pagar IPVA por veículo roubado

<p> <em>O desconto no imposto ser&aacute; v&aacute;lido no m&ecirc;s seguinte ap&oacute;s o roubo</em></p>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

10/08/2011

O governador de São Paulo, José Serra, afirmou que vai sancionar o projeto de lei que isenta de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os motoristas que tiveram o carro roubado ou furtado. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto que havia sido encaminhado pelo próprio governador.

Assim, os motoristas de São Paulo, como os dos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, não precisarão pagar o imposto no mesmo ano em que se der o roubo ou o furto. A lei paulista que vigora hoje só isenta o proprietário de pagamento no ano seguinte.

O projeto de lei propõe desconto proporcional do tributo no mês seguinte ao roubo ou restituição proporcional do imposto pago. O proprietário poderá optar por transferir o crédito para outro veículo e caso este seja recuperado, o contribuinte terá de recolher o imposto integral trinta dias após o registro do boletim de ocorrência na Polícia Civil.

De acordo com o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues, "a medida obviamente favorece os contribuintes paulistanos, principalmente quando lembramos que o Estado de São Paulo vai deixar de arrecadar por volta de R$ 24 milhões por ano. Mas eles precisam ficar atentos porque, se o carro for recuperado, terão de pagar todo desconto que receberam".

Talvez também te interesse: