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Lei que estende promoções a antigos clientes começa a valer em SP

<div> Medida se aplica a servi&ccedil;os cont&iacute;nuos, como os de telecomunica&ccedil;&otilde;es e de educa&ccedil;&atilde;o, e prev&ecirc; extens&atilde;o autom&aacute;tica dos benef&iacute;cios</div>

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Atualizado: 

03/09/2015
Entra em vigor hoje (3/9) em São Paulo a Lei Estadual nº 15.854/2015, que obriga as empresas prestadoras de serviços contínuos a estender as vantagens e benefícios de promoções oferecidos aos novos clientes também aos antigos.
 
A regra vale para operadoras de telefonia e de TV por assinatura, provedores de internet, concessionárias de energia elétrica, de gás e de água, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços privados de educação, por exemplo.
 
Na prática, significa que as condições promocionais anunciadas para atrair novos consumidores devem ser válidas a todos os clientes da empresa. “Pela lei, essa extensão deve ser feita de forma automática pelo fornecedor, mas é importante que o consumidor fiscalize e faça valer seus direitos”, orienta Livia Cattaruzzi, advogada do Idec.
 
Se constatar que uma promoção que não foi aplicada automaticamente, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor e solicitar a concessão do benefício e, caso não surta efeito, procurar o Procon, responsável por fiscalizar o cumprimento da lei estadual. Além de pagar multa, a empresa reincidente poderá ter a inscrição estadual cassada.
 
Regra nacional para telecomunicações
 
Embora essa lei seja válida só para o Estado de São Paulo, no caso dos serviços de telecomunicações (telefonia fixa e celular, banda larga e TV por assinatura), existe uma regra semelhante e aplicável em todo o país desde agosto de 2014. 
 
Segundo o artigo 46 da Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as ofertas anunciadas pelas operadoras do setor devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, clientes novos ou antigos.
 
No entanto, no caso das operadoras de TV paga, a regra da Anatel está suspensa pela Justiça a pedido da Associação Brasileira de TV por assinatura (ABTA). Assim, com exceção de São Paulo, as empresas de TV associadas à ABTA (as principais do mercado) estão desobrigadas de cumprir a medida.