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Atualizado:
Está pronto para votação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.076/2001. O projeto introduz uma série de mudanças na Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e será apreciado na próxima semana.
O relator do projeto na comissão, deputado Cezar Silvestri, apresentou parecer que contempla as contribuições enviadas à Comissão de Defesa do Consumidor pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Idec. Sua atual redação supre as principais lacunas da legislação de planos de saúde, como:
- Diminui a carência para utilização do plano, em casos de paciente com doenças ou lesões preexistentes, de 24 para 12 meses.
- Impede restrições de atendimentos emergenciais. Hoje a ANS limita tais atendimentos, para quem ainda está cumprindo carência, a atendimento ambulatorial e pelo período máximo de 12 horas.
- Fixa tempos para atendimento do consumidor (autorizações de exames e cirurgias, por exemplo).
- Simplifica as regras de portabilidade de carências e a estende a todos os tipos de planos de saúde. A portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências. Hoje a portabilidade é aplicada apenas para contratos individuais/familiares assinados a partir de janeiro de 2009, ficando de fora mais de 80% dos contratos de planos de saúde.
- Deixa clara a obrigatoriedade de que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regule todos os contratos de planos de saúde, inclusive reajustes de contratos coletivos. A agência tem se omitido, permitindo que os reajustes desses planos sejam livres. - Não deixa margens para o cancelamento unilateral dos contratos coletivos. São diversos os casos de consumidores que, quando mais precisam, têm seus contratos cancelados pelas operadoras.
No último dia 9 o Idec enviou carta aos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor apoiando o parecer do relator.
Faça o mesmo! Solicite aos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor que coloquem fim a uma série de lacunas legais e regulatórias dos planos de saúde aprovando o parecer do relator.
Pela aprovação de mudanças na Lei de Planos de Saúde em respeito ao consumidor!
Modelo de carta:
Prezado Deputado/Prezada Deputada,
Está pronto para votação na Comissão de Defesa do Consumidor o relatório do Projeto de Lei 4.076/01, que altera a Lei 9.656/98 - Lei de Planos de Saúde.
Ao contemplar as contribuições enviadas à Comissão de Defesa do Consumidor pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Idec, o relatório apresentado pelo Deputado Cezar Silvestri cumpre o papel de suprir as principais lacunas da legislação de planos de saúde.
É necessário que o Congresso Nacional dê uma resposta à sociedade e coloque fim a uma série de lacunas legais e regulatórias dos planos de saúde, como as omissões da ANS em relação a contratos coletivos e contratos antigos, rescisões unilaterais de contratos, reajustes abusivos e negativas de procedimentos.
Em complementação, a fim de uniformizar a redação da futura lei e contribuir para que se coloque definitivamente um fim às argumentações infundadas de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a determinados planos de saúde, sugerimos que em todos os artigos do referido relatório se substitua a nomenclatura "beneficiário" por "consumidor" de planos de saúde.
Assim sendo, apresento meu apoio ao texto do relator, por considerar que este garante, em sua gênese, o respeito a direitos fundamentais e o equilíbrio na relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
Comissão de Defesa do Consumidor